Revogada pela
Lei nº. 670/1995
LEI MUNICIPAL N°
727, DE 14 DE MAIO DE 1996
Autoriza o
executivo municipal a prorrogar por mais um período de 06 (seis) meses o prazo
de instalação da serraria de Granitos
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
atribuídas pelo Artigo 71, inciso IV da Lei Orgânica deste Município.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais um período de 06 (seis)
meses, o prazo de instalação da serraria de Granito, no terreno doado para a
Empresa COMIL – COTAXE MINERAÇÃO LTDA. Constante da Lei nº. 670 de 21 de Março de
1995.
Art. 2º - Esta Lei entra em vi9or na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 14 de
Maio de 1996.
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga