Revogada pela Lei nº. 670/1995

 

LEI MUNICIPAL N° 727, DE 14 DE MAIO DE 1996

 

Autoriza o executivo municipal a prorrogar por mais um período de 06 (seis) meses o prazo de instalação da serraria de Granitos

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo Artigo 71, inciso IV da Lei Orgânica deste Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica prorrogado por mais um período de 06 (seis) meses, o prazo de instalação da serraria de Granito, no terreno doado para a Empresa COMIL – COTAXE MINERAÇÃO LTDA. Constante da Lei nº. 670 de 21 de Março de 1995.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vi9or na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 14 de Maio de 1996.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga