Revogada pela
Lei nº. 881/2000
LEI MUNICIPAL N°
670, DE 21 DE MARÇO DE 1995
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE SERRARIA DE
GRANITO.
O Prefeito
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga - ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. –
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um terreno
pertencente a esta Municipalidade, para a Empresa COMIL – Cotaxé Mineração Ltda.,
localizado às margens do Córrego do Cavaco, ao lado esquerdo da rodovia Belmiro
Teixeira Pimenta BR ES 320, que liga esta cidade à Barra de São Francisco,
Estado do Espírito Santo, medindo uma área de
Art. 2° - A presente doação será destinada exclusivamente para a
implantação de uma serraria de granitos com 03 teares, poletrizes, para
industrialização do Granito.
Art. 3° - A implantação do projeto deverá ser precedida de
EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental,
aprovado pelo CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4° - Se por quaisquer motivo não for executado a instalação
da serraria de granito no terreno ora doado, em um período de um ano, se
reverterá ao patrimônio público Municipal o imóvel doado.
Parágrafo Único – Caso a donatária seja desativada por quaisquer motivo, o
presente terreno ora doado reverterá para o patrimônio municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 21 de
Março de 1995
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga