Revogada pela Lei nº. 881/2000

 

LEI MUNICIPAL N° 670, DE 21 DE MARÇO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE SERRARIA DE GRANITO.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um terreno pertencente a esta Municipalidade, para a Empresa COMIL – Cotaxé Mineração Ltda., localizado às margens do Córrego do Cavaco, ao lado esquerdo da rodovia Belmiro Teixeira Pimenta BR ES 320, que liga esta cidade à Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 70.600 m² (setenta mil e seiscentos metros quadrados), confrontando-se com Calçados Coleta Ltda., Prefeitura Municipal de Ecoporanga, Country Clube de Ecoporanga, rodovia Belmiro Teixeira Pimenta, BR ES-320, Décio Nunes Coelho e quem mais de direito.

 

Art. 2° - A presente doação será destinada exclusivamente para a implantação de uma serraria de granitos com 03 teares, poletrizes, para industrialização do Granito.

 

Art. 3° - A implantação do projeto deverá ser precedida de EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, aprovado pelo CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente.

 

Art. 4° - Se por quaisquer motivo não for executado a instalação da serraria de granito no terreno ora doado, em um período de um ano, se reverterá ao patrimônio público Municipal o imóvel doado.

 

Parágrafo Único – Caso a donatária seja desativada por quaisquer motivo, o presente terreno ora doado reverterá para o patrimônio municipal.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 21 de Março de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga