LEI Nº 650, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994.

 

“Altera artigo da Lei Municipal 573, de 27 de Agosto de 1993 e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 573 de 27 de Agosto de 1993, passará a ter a seguinte redação:

 

“Os recursos destinados a atender as despesas do referido convênio correrão à conta do Orçamento Municipal – Órgão Secretaria Municipal de Ação Social – Função: Assistência e prevenção – Subprograma: Assistência Social Geral – Elemento de Despesa: 3.1.3.2. no valor mensal de R$ 595,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 620 de 20 de Janeiro de 1994 e as demais disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 01 de Setembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.