LEI Nº 650, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994.
“Altera
artigo da Lei Municipal 573, de 27 de Agosto de 1993 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº
573 de 27 de Agosto de 1993, passará a ter a seguinte redação:
“Os recursos destinados a atender
as despesas do referido convênio correrão à conta do Orçamento Municipal –
Órgão Secretaria Municipal de Ação Social – Função: Assistência e prevenção –
Subprograma: Assistência Social Geral – Elemento de Despesa: 3.1.3.2. no valor
mensal de R$ 595,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 620
de 20 de Janeiro de 1994 e as demais disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
01 de Setembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.