LEI
MUNICIPAL 573/93 de 27 de agosto de 1993
Autoriza o Poder Executivo
a firmar convenio de cooperação financeira com a Sociedade Pestalozzi de
Ecoporanga - Escola Especial “Rosa do Sarom”
O Prefeito
Municipal, Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga—ES aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio de cooperação
financeira com a Sociedade Pestalozzi de Ecoporanga – Escola Especial “Rosa de
Sarom” Sociedade civil de caráter educacional e filantrópico, sem fins
lucrativos.
Parágrafo único — O presente convênio, ter á o prazo de vigência de 02 (dois ) anos
podendo ser prorrogado por igual periodo, após ouvido a Câmara Municipal.
Art. 2º
— O convênio terá por finalidade o estudo, o tratamento, a educação e o
ajuntamento social de crianças e adolescentes, que por seu desenvolvimento
mental , aptidões ou caráter excepcionais necessitam de assistência individual
em ambiente médico pedagógico especialmente orientado.
Art. 3º
— As atividades desenvolvidas pelas crianças e adolescentes serão coordenadas
pela diretoria da Sociedade Pestalozzi de Ecoporanga – escola especial “Rosa de
Sarom”
Art. 4º — Os recursos destinados a atender as despesas do
referido convênio correrão à conta do Orçamento Municipal – Órgão Secretaria
Municipal de Ação Social – Função: Assistência e prevenção – Subprograma:
Assistência Social Geral – Elemento de Despesa: 3.1.3.2. no valor mensal de R$
595,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Reais).
Artigo alterado pela Lei nº. 650/1994
Artigo alterado pela Lei nº. 620/1994
Parágrafo único — os demais assuntos relativos ao repasse de recursos serão
especificados no termo de convênio a ser firmado entre esta Prefeitura e a
Sociedade Pestalozi de, Ecoporanga - Escola Especial Rosa de Sarom.
Art. 5º A
entidade conveniada ficará com a
responsabilidade de fazer prestações mensais de conta dos recursos a ela
destinados.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga