LEI MUNICIPAL 573/93 de 27 de agosto de 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio de cooperação financeira com a Sociedade Pestalozzi de Ecoporanga - Escola Especial “Rosa do Sarom”

 

O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga—ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira com a Sociedade Pestalozzi de Ecoporanga – Escola Especial “Rosa de Sarom” Sociedade civil de caráter educacional e filantrópico, sem fins lucrativos.

 

Parágrafo único — O presente convênio, ter á o prazo de vigência de 02 (dois ) anos podendo ser prorrogado por igual periodo, após ouvido a Câmara Municipal.

 

Art. 2º — O convênio terá por finalidade o estudo, o tratamento, a educação e o ajuntamento social de crianças e adolescentes, que por seu desenvolvimento mental , aptidões ou caráter excepcionais necessitam de assistência individual em ambiente médico pedagógico especialmente orientado.

 

Art. 3º — As atividades desenvolvidas pelas crianças e adolescentes serão coordenadas pela diretoria da Sociedade Pestalozzi de Ecoporanga – escola especial “Rosa de Sarom”

 

Art. 4º — Os recursos destinados a atender as despesas do referido convênio correrão à conta do Orçamento Municipal – Órgão Secretaria Municipal de Ação Social – Função: Assistência e prevenção – Subprograma: Assistência Social Geral – Elemento de Despesa: 3.1.3.2. no valor mensal de R$ 595,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Reais).

Artigo alterado pela Lei nº. 650/1994

Artigo alterado pela Lei nº. 620/1994

 

Parágrafo único — os demais assuntos relativos ao repasse de recursos serão especificados no termo de convênio a ser firmado entre esta Prefeitura e a Sociedade Pestalozi de, Ecoporanga - Escola Especial Rosa de Sarom.

 

Art. 5º A entidade conveniada  ficará com a responsabilidade de fazer prestações mensais de conta dos recursos a ela destinados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga