Revogada pela Lei nº. 650/1994

 

LEI Nº 620, DE 20 DE JANEIRO DE 1994.

 

“Altera redação do artigo 4º da Lei Municipal 573 de 27 de agosto de 1993.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 573 de 27 de agosto de 1993 passará a ter a seguinte redação:

 

“Os recursos destinados a atender as despesas do referido convênio correrão à conta do Orçamento Municipal – órgão Secretaria Municipal de Ação Social, função – Assistência e prevenção, subprograma – assistência social geral, Elemento de Despesa 3.1.3.2, no valor mensal de CR$ 38.424,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais), corrigidos mensalmente pelo IGP-M.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de agosto de 1993.

 

 

Ecoporanga-ES, 20 de Janeiro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.