Revogada pela
Lei nº. 650/1994
LEI Nº 620, DE 20 DE
JANEIRO DE 1994.
“Altera
redação do artigo 4º da Lei Municipal 573 de 27 de agosto de
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 573 de 27 de agosto de 1993
passará a ter a seguinte redação:
“Os recursos destinados a atender as despesas do
referido convênio correrão à conta do Orçamento Municipal – órgão Secretaria
Municipal de Ação Social, função – Assistência e prevenção, subprograma –
assistência social geral, Elemento de Despesa 3.1.3.2, no valor mensal de CR$
38.424,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais),
corrigidos mensalmente pelo IGP-M.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 27 de agosto de 1993.
Ecoporanga-ES, 20 de
Janeiro de 1994.
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.