Revogada pela Lei nº. 798/1997

 

LEI MUNICIPAL N° 548, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ACRESENTA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 18° E 7° DAS LEIS MUNICIPAIS N° 436 E 437/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O plenário da Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Acrescenta-se ao artigo 18 da Lei n° 436/90, o seguinte parágrafo único:

“As promoções previstas nos artigos 16 e 17 desta Lei, dos atuais funcionários da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, retroagirão à data de sua admissão.”

 

Art. 2° - Acrescenta-se ao artigo 7° da Lei n° 437/90, parágrafo terceiro (3°) com a seguinte redação:

“As promoções previstas neste artigo relativas aos atuais servidores municipais, retroagirão à data de sua admissão.”

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga - ES, 16 de dezembro de 1992

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga