Revogada pela Lei nº.
798/1997
LEI MUNICIPAL N° 548, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
ACRESENTA REDAÇÃO
DOS ARTIGOS 18° E 7° DAS LEIS MUNICIPAIS N° 436 E 437/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O plenário da Câmara
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta-se ao artigo 18 da Lei n° 436/90, o seguinte
parágrafo único:
“As
promoções previstas nos artigos 16 e 17 desta Lei, dos atuais funcionários da
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, retroagirão à data de sua admissão.”
Art. 2° - Acrescenta-se ao artigo 7°
da Lei n° 437/90, parágrafo terceiro (3°) com a seguinte redação:
“As
promoções previstas neste artigo relativas aos atuais servidores municipais,
retroagirão à data de sua admissão.”
Art. 3° –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga
- ES, 16 de dezembro de 1992
Sebastião de Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga