Revogada pela Lei nº. 1071/2004
LEI MUNICIPAL N°. 529 DE 20 DE MARÇO DE 1992
DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N°. 496, DE 09
DE MAIO DE 1991 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoperanga, Estado
do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferido pelo artigo
71 inciso IV da
Lei Orgânica deste Município. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou e eu sancione a seguinte Lei:
Art. 1°.O artigo 11 da
Lei Municipal n° 496, de
09 de maio de 1991, passa a ter a
seguinte redação:
*Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da
Crianças e Adolescente é composto por 18(dezoito)
membros, sendo:
a) - nove(09) membros Indicados pelos seguintes órgãos:
I - Câmara Municipal de Ecoporanga;
II - Secretária
Municipal de Açao
Social;
III - Secretária
Municipal de Educação e
Cultura;
IV - Secrctária
Municipal de Saúde;
V - Secretária
Municipal de Obras e Serv. Urbanos;
VI - Juizado de Menores;
VII - Defensoria Pública;
VIII - Emater;
IX - Iesbem;
b)
- Nove
(09) membros indicados pelas seguintes Organizações
Representativas da participação popular:
I - Fundação
Médica Assistência dos Trabalhadores Rurais de Ecoporanga-FUMATRE;
II - Loja Maçônica 11 de
maio de
Ecoporanga;
III - Lions Clube
de Ecoporanga;
IV - Corpo de Assistência ao Menor de Ecoporanga-CAME;
V- Sociedade Epreendedora Pró-Ecoporanga - SAEPE;
VI- Associação de
Moradores do Bairro Vila Nova;
VII - Projeto Vila Esperança-PROVE;
VIII - Associação de moradores do Conjunto Habltacional
Délio Rodrigues Corrêa;
IX - Associação
dos Funcionários Publicos de
Ecoporanga;
X - Associação do Banestes de Ecoporanga;
XI -
Associação Atlético do Banco do
Brasil de Ecoporanga-AABB;
XII- Associação dos moradores do património de Santa Luzia do Norte;
XII - Associação Comercial de Ecoporanga;
XIV - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Corrego da Laje e lnvejada - APROLI;
XV –
Associação Escola Comunidade AEC/EPSG Ecoporanga PIO XII;
XVI - Associaçao
Comunidade AEC/EPG Benedlta
Monteiro;
XVII – Associação Escola
Comunidade AEC/EPG Daniel
Comboni;
XVIII - Associação
Escola Comunidade AEC/EPG-Dr.Bolivar de
Abreu;
XIX - Associação Escola
Comunidade AEC/EPG Jardim
de Infância
PIO XII;
XX - Grêmio
Estudantil de Ecoporanga;
XXI - Sindicato
dos Trabalhadores Rurais do Ecoporanga;
XXII - Sindicato
Patronal de Ecoporanga;
XXIII - União Democrática
Ruralista-UDR;
XXIV - Grupo Escoteiro MIAMBÚ de Ecoporanga;
XXV - Departamento Feminino Cruzeiro do Sul (Maçonaria);
XXVI - Country Clube de Ecoporanga;
XXVII - Igreja Católica
de Ecoporanga;
XXVIII - Igreja Batista de
Ecoporanga;
XXIX -
Igreja Evangélica
Assembléia de Deus;
XXX -
Igreja Adventista do 7° Dia;
XXXI -
Iarega Cristã;
XXXII
- Igreja
Cristã
Maranata;
XXXIII
- lgreja Presbiteriana;
XXXIV
- Comunidade Cristã João Evangelista;
XXXV -
Clube Recreativo
de Ecoporanga;
XXXVI
- Atlético
Esporte Clube de Ecoporanga;
XXXVII
- Associação
dos Moradores do Distrito de Imburana;
XXXVIII -
Associação
dos Produtores Rurais do Córrego
do Paraiso;
XXXIX -
Associação
dos Moradores de Itapeba;
XL -
Associação
Escola Comunidade AEC/EPG
– Imburana;
XLI
- Associação
Escola Comunidade AEC/EPG - Joassuba;
XLII - Associação
Escola Comunidade AEC/EPG - Prata dos Baianos;
XLIII - Associação
Escola Comunidade AEC/EPG - Santa Terezinha.
Paragrafo Primeiro - Os órgãos governamentais
bem como os representantes das organizações
da participação
popular reunirão,
por convocação
do Chefe do Poder Executivo Municipal dentro de trinta(30) dias, após a
promulgação
da presente
Lei, para eleição
dos membros e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Municipio de Ecoporanga, para um mandato de doís(02)
anosr ocasião
em que elegerão
seu 1°. Presidente.
Paragrafo Segundo - Cada orgão
Público, bem conto cada organização
da participação popular
poderá
indicar ate 02 (dois) representantes, com direito a voto, para eleição
prevista
no parágrafo
anterior.
Paragrafo Terceiro - As indicações
previstas nos itens I e II do artigo 11 poderão ser renovadas a cada período eletivo.
Art. 2°.Esta
lei entra em vigor na data de
sua publicação,
renovada as disposições em contrario.
Ecoporanga, 20 de março de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga