Revogada pela
Lei nº. 332/1987
LEI MUNICIPAL N°
323, DE 24 DE JULHO DE 1986
Autoriza a
doação de área de terreno ao Estado do Espírito Santo, revoga Lei Municipal e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno, medindo 535 2 (quinhentos e
trinta e cinco metros quadrados), localizada na Av. Milton Mota e Rua Ivo José
de Lima, confrontando-se com: Adalberto José de Santana, Jacy de Almerinda, Av.
Milton Mota e Rua Ivo José de Lima, destinada a construção da casa do
Agricultor e Agência da Fazenda Estadual de Ecoporanga.
Art. 2º - A área doada não terá destino diverso da presente
doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses, não
for realizada a construção da obra presente no artigo anterior.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 316, de 17 de Maio de 1986, que
doou área de
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 24 de Julho de 1986.
Geraldino Pinheiro
dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga