Revogada pela Lei nº. 332/1987

 

LEI MUNICIPAL N° 323, DE 24 DE JULHO DE 1986

 

Autoriza a doação de área de terreno ao Estado do Espírito Santo, revoga Lei Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno, medindo 535 2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), localizada na Av. Milton Mota e Rua Ivo José de Lima, confrontando-se com: Adalberto José de Santana, Jacy de Almerinda, Av. Milton Mota e Rua Ivo José de Lima, destinada a construção da casa do Agricultor e Agência da Fazenda Estadual de Ecoporanga.

 

Art. 2º - A área doada não terá destino diverso da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses, não for realizada a construção da obra presente no artigo anterior.

 

Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 316, de 17 de Maio de 1986, que doou área de 288 m2 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados) ao Estado do Espírito Santo, para construção da casa do Agricultor de Ecoporanga.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Julho de 1986.

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga