Revogada
pela Lei nº. 323/1986
LEI MUNICIPAL N°
316, DE 07 DE MAIO DE 1986
Autoriza a
doação da área de terreno ao Estado do Espírito Santo.
O Prefeito Municipal
Faço Saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica doada ao Estado do Espírito Santo, uma área de
terreno medindo
Art. 2º - A área doada não terá destino diverso da presente
doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses não
for realizada esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 07 de Maio de 1996.
Geraldino Pinheiro
dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga