Revogada pela Lei nº. 323/1986

 

LEI MUNICIPAL N° 316, DE 07 DE MAIO DE 1986

 

Autoriza a doação da área de terreno ao Estado do Espírito Santo.

 

O Prefeito Municipal Faço Saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica doada ao Estado do Espírito Santo, uma área de terreno medindo 288 m2 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), destinada a implantação e construção da “Casa do Agricultor” de Ecoporanga.

 

Art. 2º - A área doada não terá destino diverso da presente doação e reverterá ao Patrimônio Municipal, se no prazo de 12 (doze) meses não for realizada esta Lei.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de Maio de 1996.

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga