LEI MUNICIPAL N° 332, DE 02 DE JUNHO DE 1987
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ESPÍRITOSANTENSE DE PECUÁRIA – EMESPE, REVOGADA LEI
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizados a doar à Empresa Espírito Santense de Pecuária – Emespe, empresa
pública vinculada à Secretaria do Estado da Agricultura, uma área de terras
medindo 445m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada na
Av. Milton Mota, esquina com a rua Ivo José de Lima, confrontando-se com
terrenos de Adalberto José de Santana e os referidos logradouros.
Art. 2° - Na área de terras mencionadas no
artigo precedente, donatária fica obrigada a construir num prazo de até 18
(dezoito) meses, a casa do Produtor Rural do Município de Ecoporanga, e a
destinar por comodato, repartições da mesma para instalações das demais entidades
vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura com escritórios neste
Município.
Art. 3° - A área de terras a ser doada
reverterá ao Patrimônio Municipal, se não realizada a construção no prazo
previsto no Artigo Anterior, bem como se lhe for dada outra destinação.
Art. 4° - Fica
revogada a Lei Municipal n° 323, de 24 de Julho de
1986, que autorizou a doação da área de terras ao Estado do Espírito Santo.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de Junho
de 1987
Geraldino Pinheiro
dos Santos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga