LEI MUNICIPAL N° 332, DE 02 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À EMPRESA ESPÍRITOSANTENSE DE PECUÁRIA – EMESPE, REVOGADA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizados a doar à Empresa Espírito Santense de Pecuária – Emespe, empresa pública vinculada à Secretaria do Estado da Agricultura, uma área de terras medindo 445m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada na Av. Milton Mota, esquina com a rua Ivo José de Lima, confrontando-se com terrenos de Adalberto José de Santana e os referidos logradouros.

 

Art. 2° - Na área de terras mencionadas no artigo precedente, donatária fica obrigada a construir num prazo de até 18 (dezoito) meses, a casa do Produtor Rural do Município de Ecoporanga, e a destinar por comodato, repartições da mesma para instalações das demais entidades vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura com escritórios neste Município.

 

Art. 3° - A área de terras a ser doada reverterá ao Patrimônio Municipal, se não realizada a construção no prazo previsto no Artigo Anterior, bem como se lhe for dada outra destinação.

 

Art. 4° - Fica revogada a Lei Municipal n° 323, de 24 de Julho de 1986, que autorizou a doação da área de terras ao Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de Junho de 1987

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga