LEI MUNICIPAL N° 322, DE 01 DE JULHO DE 1986

 

Revoga Leis Municipais e dá outras providências.

 

O Plenário da Câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Ficam revogadas as leis Municipais nº. 279 de 26 de janeiro de 1984 e 303 de 27 de maio de 1985, que deram forma ao instituto de Aposentadoria dos Vereadores de Ecoporanga (IAVE).

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 01 de Julho de 1986.

 

Geraldino Pinheiro dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga