LEI MUNICIPAL N° 322, DE 01 DE JULHO DE 1986
Revoga
Leis Municipais e dá outras providências.
O
Plenário da Câmara Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam revogadas as leis
Municipais nº. 279 de 26 de janeiro de 1984 e 303
de 27 de maio de 1985, que deram forma ao instituto de Aposentadoria dos
Vereadores de Ecoporanga (IAVE).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Ecoporanga,
01 de Julho de 1986.
Geraldino
Pinheiro dos Santos
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga