LEI N° 1.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL ECOPORANGA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPITULO I

 

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 1°. Fica o Poder executivo, em nome do município de Ecoporanga, autorizado a criar o Pólo Acadêmico Municipal de Ecoporanga, de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES (Pólo UAB Ecoporanga-ES), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal, com sede à Rua Américo Ribeiro, s/n, Centro - Ecoporanga-ES.

 

 

CAPITULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2°. São Objetivos do Pólo UAB Ecoporanga-ES:

 

I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica;

 

II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

 

III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

 

IV - Ampliar o acesso a educação superior pública;

 

V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.

 

VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.

 

 

CAPITULO III

 

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 3°. O Pólo UAB Ecoporanga-ES, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.

 

Parágrafo Primeiro - Para fins desta lei, caracteriza-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

 

Parágrafo Segundo - O Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento:

 

I - INFRA-ESTRUTURA FÍSICA:

 

  01 SALA DE COORDENAÇÃO DE PÓLO;

 

  01 SALA PARA SECRETARIA ACADÊMICA;

 

  01 BIBLIOTECA,

 

  01 SALA PARA TUTORES,

 

  02 SALAS DE AULA PRESENCIAL TÍPICA;

 

  01 SALA DE VÍDEO CONFERÊNCIA;

 

  LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA;

 

  LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS POR CURSOS DE ACORDO COM A OFERTA.

 

II - RECURSOS HUMANOS:

 

CARGO/FUNÇÃO

QUANTIDADE

OPERADOR DE COMPUTADOR

Nomenclatura alterada pela Lei nº 1442/2009

02

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

03

SECRETÁRIA ACADÊMICA

02

PEDAGOGO

01

MONITORES DE INFORMÁTICA

03

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

02

ZELADOR

02

VIGIA

03

TUTOR ACADÊMICO

1/25

COORDENADOR DO PÓLO

01

 

Parágrafo Terceiro - A prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES preencherá o quadro de funcionários acima com servidores municipais garantindo aos cargos de Operador de Computador, Auxiliar de Biblioteca, Secretária Acadêmica, Pedagogo, Auxiliar Administrativo, Zelador e Vigia salário com base na estrutura administrativa e aos cargos de Tutor Acadêmico e Coordenador do Pólo uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.

Parágrafo alterado pela Lei nº 1442/2009

Parágrafo alterado pela Lei nº 1413/2009

 

Parágrafo Quarto - A Prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto N° 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução N° 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES.

 

Parágrafo Quinto - A Prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES, através da Coordenação do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES selecionará estudantes do ensino médio e egressos deste, para ocupar o cargo de monitor de informática. Uma vez selecionados, os mesmos farão jus a uma bolsa no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensal, com duração de um ano, permitida sua renovação por um ano subseqüente.

 

Parágrafo Sexto – Os tutores Acadêmicos e Coordenadores do Pólo serão contratados a partir de 05 de janeiro de 2009.

Parágrafo incluído pela Lei nº 1413/2009

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Ecoporanga-ES autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES.

 

Art. 5°. Fica determinado que o horário de funcionamento do Pólo Universitário será das 07h às 11h30min; 13h as 17h30min; 18H30min 22:00 de Segunda a Sábado, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.

 

Art. 6°. Fica o Poder Executivo em nome do Município de Ecoporanga-ES autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

 

Parágrafo Primeiro - O Pólo Universitário de Apoio Presencial de Ecoporanga-ES receberá dotações do município de Ecoporanga-ES a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente.

 

Parágrafo Segundo - A Prefeitura destinará quantia necessária a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES ser administrada pela coordenação do pólo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Municipal de Ecoporanga-ES

 

 

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga