LEI N° 1.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL ECOPORANGA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1°. Fica o Poder executivo, em nome
do município de Ecoporanga, autorizado a criar o Pólo Acadêmico Municipal de
Ecoporanga, de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em
Ecoporanga-ES (Pólo UAB Ecoporanga-ES), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento
da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e
interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito
municipal, com sede à Rua Américo Ribeiro, s/n, Centro - Ecoporanga-ES.
CAPITULO
II
DOS
OBJETIVOS
Art. 2°. São Objetivos do Pólo UAB
Ecoporanga-ES:
I - Oferecer prioritariamente
cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da
educação básica;
II - Oferecer cursos superiores
para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III - Oferecer cursos superiores
nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - Ampliar o acesso a educação
superior pública;
V - Fomentar o desenvolvimento
institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em
metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de
informação e comunicação.
VI - Oferecer experiência
profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
CAPITULO
III
DA
COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3°. O Pólo UAB Ecoporanga-ES,
cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de
colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação
superior a distância por instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo
Primeiro - Para fins
desta lei, caracteriza-se o Pólo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES como unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições
públicas de ensino superior.
Parágrafo
Segundo - O Pólo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em
Ecoporanga-ES, deverá dispor da seguinte infra-estrutura mínima de
funcionamento:
I - INFRA-ESTRUTURA FÍSICA:
01 SALA DE COORDENAÇÃO DE PÓLO;
01 SALA PARA SECRETARIA ACADÊMICA;
01 BIBLIOTECA,
01 SALA PARA TUTORES,
02 SALAS DE AULA PRESENCIAL TÍPICA;
01 SALA DE VÍDEO CONFERÊNCIA;
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA;
LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS POR CURSOS DE ACORDO COM A OFERTA.
II - RECURSOS HUMANOS:
CARGO/FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
02 |
|
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
03 |
SECRETÁRIA ACADÊMICA |
02 |
PEDAGOGO |
01 |
MONITORES DE INFORMÁTICA |
03 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
02 |
ZELADOR |
02 |
VIGIA |
03 |
TUTOR ACADÊMICO |
1/25 |
COORDENADOR DO PÓLO |
01 |
Parágrafo Terceiro - A prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES preencherá o quadro de
funcionários acima com servidores municipais garantindo aos cargos de Operador de
Computador, Auxiliar de Biblioteca, Secretária Acadêmica, Pedagogo, Auxiliar
Administrativo, Zelador e Vigia salário com base na estrutura administrativa e
aos cargos de Tutor Acadêmico e Coordenador do Pólo uma bolsa no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) mensal.
Parágrafo alterado pela Lei nº 1442/2009
Parágrafo alterado pela Lei nº 1413/2009
Parágrafo
Quarto - A
Prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES reservará ao MEC o direito de sempre
escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto N° 5.800 de
08 de junho de 2006 e da Resolução N° 44, de 29 de dezembro de 2006 o Coordenador
do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em
Ecoporanga-ES.
Parágrafo
Quinto - A
Prefeitura Municipal de Ecoporanga-ES, através da Coordenação do Pólo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em
Ecoporanga-ES selecionará estudantes do ensino médio e egressos deste, para
ocupar o cargo de monitor de informática. Uma vez selecionados, os mesmos farão
jus a uma bolsa no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensal, com
duração de um ano, permitida sua renovação por um ano subseqüente.
Parágrafo Sexto – Os tutores Acadêmicos e Coordenadores do Pólo serão contratados a partir
de 05 de janeiro de 2009.
Parágrafo incluído pela Lei nº 1413/2009
Art. 4°. Fica o Poder Executivo, em nome
do Município de Ecoporanga-ES autorizado a firmar acordos de cooperação técnica
ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Pólo Universitário
de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES.
Art. 5°. Fica determinado que o horário
de funcionamento do Pólo Universitário será das 07h às 11h30min; 13h as
17h30min; 18H30min 22:00 de Segunda a Sábado, respeitando-se os feriados
nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais
condições de disponibilidade dos alunos.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo em nome do
Município de Ecoporanga-ES autorizado a orçar despesas decorrentes da
implantação e manutenção do Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES à conta das dotações orçamentárias anualmente
consignadas a Secretaria Municipal de Educação, devendo o Poder Executivo
compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as
dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e
empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
Parágrafo
Primeiro - O Pólo
Universitário de Apoio Presencial de Ecoporanga-ES receberá dotações do
município de Ecoporanga-ES a serem consignados anualmente no Orçamento
Municipal e repassadas mensalmente.
Parágrafo
Segundo - A
Prefeitura destinará quantia necessária a ser definida para a manutenção e
aquisição de materiais de expediente para o Pólo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Ecoporanga-ES ser administrada
pela coordenação do pólo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Municipal de
Ecoporanga-ES
CAPITULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16
(dezesseis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e oito (2008).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga