LEI N° 1.413, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

ALERA O PARÁGRAFO TERCEIRO E ACRESCENTA O PARAGRAFO SEXTO, NO ART. 3°, LEI N° 1.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Parágrafo Terceiro, do Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.313, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Terceiro – O Executivo Municipal poderá proceder a contratação temporária dos profissionais constantes acima, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, garantindo aos cargos de Técnico em informática, Auxiliar de Biblioteca, Secretária Acadêmica, Pedagogo, Auxiliar Administrativo, Zelador e Vigia, salário com base na estrutura administrativa e aos cargos de Tutor Acadêmico e Coordenador do pólo uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal”

 

Art. 2°. Fica acrescentado no Art. 3°, da Lei Municipal n° 1.313, de 16 de dezembro de 2008, o Parágrafo Sexto, com a seguinte redação.

 

Parágrafo Sexto – Os tutores Acadêmicos e Coordenadores do Pólo serão contratados a partir de 05 de janeiro de 2009.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

 

Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze)  dias do mês de maio, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga