LEI N° 1.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS
PARA ÁREA DE SAÚDE.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, dentro do
regime celetista, por 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de fevereiro de 2006,
os profissionais para área de saúde, como são retratados no anexo I.
Artigo alterado pela Lei nº. 1204/2006
Parágrafo
único — Para os
efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o
atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham características
inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da
população, à continuidade dos serviços públicos, ao controle de endemias, à
saúde.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se
necessária.
Art. 3°. Fica proibido a contratação de
médicos que tenham dois vínculos com o município.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir
de 01 de fevereiro de 2006.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga
CARGO |
Nº/Vagas |
Carga Horária semanal |
Honorário |
Médico
Autorizador Hospitalar — AIHs |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Médico especialista (Cardiologia/
Ginecologista/ Obstetra/ Ortopedia/ Cirurgia/ Neurologia/ Psiquiatria/
Oftalmologista) |
10 |
20 h |
1.500,00 |
Otorrinolaringologista |
01 |
40 h |
3.000,00 |
Pediatra |
01 |
40 h |
3.000,00 |
Médico
Clínico Geral |
03 |
20 h |
1.100,00 |
Médico
Para Vigilância em Saúde |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Médico
Saúde da Família — PSF |
07 |
40 h |
4.500,00 |
Nutricionista |
01 |
40 h |
2.300,00 |
Enfermeiro |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Enfermeiro
PSF |
07 |
40 h |
2.300,00 |
Odontólogos |
08 |
40 h |
2.300,00 |
Odontólogos
Especialistas (Periodontia/ Endodontia / Protesista) |
03 |
20 h |
1.500,00 |
Odontólogo
(Clinico Geral) |
02 |
20 h |
1.100,00 |
Agentes
de Endemias (35) |
|||
Agente
de Vigilância em Saúde |
20 |
40 h |
300,00 |
Agente
Sanitário |
15 |
40 h |
300,00 |
|
|||
Auditor
Técnico |
01 |
20 h |
1.500,00 |
Auxiliares
de Laboratório |
04 |
40 h |
300,00 |
Fonoaudiálogo |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Farmacêutico |
02 |
20 h |
1.100,00 |
Bioquímico |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Psicólogo |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Fisioterapeuta |
03 |
20 h |
1.100,00 |
Professor
de Educação Física |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Assistente
Social |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Auxiliar
de AMA |
02 |
40 h |
370,00 |
Auxiliar
de Enfermagem (15) |
|||
Auxiliar
de Enfermagem |
09 |
40 h |
300,00 |
ACD —
Atendente Consultório Dentário |
06 |
40 h |
300,00 |
Servente |
15 |
40 h |
300,00 |