LEI N° 1.226, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.204, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O anexo da Lei Municipal n° 1.204 de 15 de fevereiro de 2006, na sua 2ª linha onde tinha os cargos Médico especialista (Cardiologia/ Gastroproctologia/ Ginecologista/ Obstetra/ Ortopedia/ Cirurgia/ Neurologia/ Psiquiatria/ Oftalmologista/ Gastroenterologista), passa a vigorar com a redação abaixo e incluem-se as linhas três e quatro onde solicita os cargos de Dl otorrinolaringologista e 01 pediatra:

 

ANEXO I

 

CARGO

N°/ Vagas

Carga

Horária

semanal

Honorário

Médico Autorizador Hospitalar — AIHs

01

20 h

1.100,00

Médico especialista (Cardiologia/ Ginecologista/ Obstetra/ Ortopedia/ Cirurgia/ Neurologia/ Psiquiatria/ Oftalmologista)

10

20 h

1.500,00

Otorrinolaringologista

01

40 h

3.000,00

Pediatra

01

40 h

3.000,00

Médico Clínico Geral

03

20 h

1.100,00

Médico Para Vigilância em Saúde

01

20 h

1.100,00

Médico Saúde da Família — PSF

07

40 h

4.500,00

Nutricionista

01

40 h

2.300,00

Enfermeiro

01

20 h

1.100,00

Enfermeiro do PSF

07

40 h

2.300,00

Odontólogos

08

40 h

2.300,00

Odontólogos Especialistas (Periodontia/ Endodontia/ Protesista)

03

20 h

1.500,00

Qdontólogo (Clinico Geral)

02

20 h

1.100,00

                                           Agentes de Endemias (35)

Agente de Vigilância em Saúde

20

40 h

300,00

Agente Sanitário

15

40 h

300,00

Auditor Técnico

01

20 h

1500,00

Auxiliares de Laboratório

04

40 h

300,00

Fonoaudiólogo

01

20 h

1.100,00

Farmacêutico

02

20 h

1.100,00

Bioquímico

01

20 h

1.100,00

Psicólogo

01

20 h

1.100,00

Fisioterapeuta

03

20 h

1.100,00

Professor de Educação Física

01

20 h

1.100,00

Assistente Social

01

20 h

1.100,00

Auxiliar de AMA

02

40 h

370,00

                                      Auxiliar de Enfermagem (15)

Auxiliar de Enfermagem

09

40 h

300,00

ACD — Atendente Consultório Dentário

06

40 h

300,00

Servente

15

40 h

300,00

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do governo federal, autorizado o Poder Executivo, fazer a suplementação pertinentes.

 

Art. 3º. As despesas estão dispostas da seguinte forma: o professor receberá de salário fixo de R$ 120,00 (cento e vinte) por mês mais R$ 7,00 (sete reais) por alunos não podendo ultrapassar 25 alunos por turma e tendo no mínimo 10 alunos.

 

Art. 4°. As designações estabelecidas neste artigo, não poderão ultrapassar o período de 06 (seis) meses, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período com a aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de setembro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga