LEI N° 1.226, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°
1.204, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O anexo da Lei Municipal n°
1.204 de 15 de fevereiro de 2006, na sua 2ª linha onde tinha os
cargos Médico especialista (Cardiologia/ Gastroproctologia/
Ginecologista/ Obstetra/ Ortopedia/ Cirurgia/ Neurologia/ Psiquiatria/
Oftalmologista/ Gastroenterologista), passa a vigorar
com a redação abaixo e incluem-se as linhas três e quatro onde solicita os
cargos de Dl otorrinolaringologista e 01 pediatra:
ANEXO I
CARGO |
N°/ Vagas |
Carga Horária semanal |
Honorário |
Médico Autorizador
Hospitalar — AIHs |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Médico especialista
(Cardiologia/ Ginecologista/ Obstetra/ Ortopedia/ Cirurgia/ Neurologia/
Psiquiatria/ Oftalmologista) |
10 |
20 h |
1.500,00 |
Otorrinolaringologista |
01 |
40 h |
3.000,00 |
Pediatra |
01 |
40 h |
3.000,00 |
Médico Clínico Geral |
03 |
20 h |
1.100,00 |
Médico Para Vigilância
em Saúde |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Médico Saúde da Família — PSF |
07 |
40 h |
4.500,00 |
Nutricionista |
01 |
40 h |
2.300,00 |
Enfermeiro |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Enfermeiro do PSF |
07 |
40 h |
2.300,00 |
Odontólogos |
08 |
40 h |
2.300,00 |
Odontólogos Especialistas (Periodontia/
Endodontia/ Protesista) |
03 |
20 h |
1.500,00 |
Qdontólogo (Clinico Geral) |
02 |
20 h |
1.100,00 |
Agentes de Endemias (35) |
|||
Agente de Vigilância em
Saúde |
20 |
40 h |
300,00 |
Agente Sanitário |
15 |
40 h |
300,00 |
Auditor Técnico |
01 |
20 h |
1500,00 |
Auxiliares de
Laboratório |
04 |
40 h |
300,00 |
Fonoaudiólogo |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Farmacêutico |
02 |
20 h |
1.100,00 |
Bioquímico |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Psicólogo |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Fisioterapeuta |
03 |
20 h |
1.100,00 |
Professor de Educação
Física |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Assistente Social |
01 |
20 h |
1.100,00 |
Auxiliar de AMA |
02 |
40 h |
370,00 |
Auxiliar de Enfermagem (15) |
|||
Auxiliar de Enfermagem |
09 |
40 h |
300,00 |
ACD — Atendente
Consultório Dentário |
06 |
40 h |
300,00 |
Servente |
15 |
40 h |
300,00 |
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do governo
federal, autorizado o Poder Executivo, fazer a suplementação pertinentes.
Art. 3º. As despesas estão dispostas da
seguinte forma: o professor receberá de salário fixo de R$ 120,00 (cento e
vinte) por mês mais R$ 7,00 (sete reais) por alunos não podendo ultrapassar 25
alunos por turma e tendo no mínimo 10 alunos.
Art. 4°. As designações estabelecidas
neste artigo, não poderão ultrapassar o período de 06 (seis)
meses, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período com a aprovação
da Câmara Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito)
dias do mês de setembro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga