LEI N° 1.204, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1197 de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, dentro do regime celetista, por 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de fevereiro de 2006, os profissionais para área de saúde, como são retratados no anexo I.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e seis (2006).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga