LEI N° 1.204, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°
1.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1197
de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a contratar, dentro do regime celetista, por 12 (doze)
meses, a contar do dia 01 de fevereiro de 2006, os profissionais para área de
saúde, como são retratados no anexo I.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze)
dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga