LEI N° 1.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ÁREA DE SAÚDE.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, dentro do regime celetista, por 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de fevereiro de 2006, os profissionais para área de saúde, como são retratados no anexo I.

Artigo alterado pela Lei nº. 1204/2006

 

Parágrafo único — Para os efeitos deste artigo, será considerado de excepcional interesse público o atendimento dos serviços que por sua natureza, tenham características inadiáveis e deles decorram prejuízos à vida, à subsistência, à informação da população, à continuidade dos serviços públicos, ao controle de endemias, à saúde.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessária.

 

Art. 3°. Fica proibido a contratação de médicos que tenham dois vínculos com o município.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2006.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

 

CARGO

Nº/Vagas

Carga

Horária

semanal

Honorário

Médico Autorizador Hospitalar — AIHs

01

20 h

1.100,00

Médico especialista (Cardiologia/ Ginecologista/ Obstetra/ Ortopedia/ Cirurgia/ Neurologia/ Psiquiatria/ Oftalmologista)

Especialidades alteradas pela Lei nº. 1226/2006

10

20 h

1.500,00

Otorrinolaringologista

Cargo incluído pela Lei nº. 1226/2006

01

40 h

3.000,00

Pediatra

Cargo incluído pela Lei nº. 1226/2006

01

40 h

3.000,00

Médico Clínico Geral

03

20 h

1.100,00

Médico Para Vigilância em Saúde

01

20 h

1.100,00

Médico Saúde da Família — PSF

07

40 h

4.500,00

Nutricionista

01

40 h

2.300,00

Enfermeiro

01

20 h

1.100,00

Enfermeiro PSF

07

40 h

2.300,00

Odontólogos

08

40 h

2.300,00

Odontólogos Especialistas (Periodontia/ Endodontia / Protesista)

03

20 h

1.500,00

Odontólogo (Clinico Geral)

02

20 h

1.100,00

Agentes de Endemias (35)

Agente de Vigilância em Saúde

20

40 h

300,00

Agente Sanitário

15

40 h

300,00

 

Auditor Técnico

01

20 h

1.500,00

Auxiliares de Laboratório

04

40 h

300,00

Fonoaudiálogo

01

20 h

1.100,00

Farmacêutico

02

20 h

1.100,00

Bioquímico

01

20 h

1.100,00

Psicólogo

01

20 h

1.100,00

Fisioterapeuta

03

20 h

1.100,00

Professor de Educação Física

01

20 h

1.100,00

Assistente Social

01

20 h

1.100,00

Auxiliar de AMA

02

40 h

370,00

Auxiliar de Enfermagem (15)

Auxiliar de Enfermagem

09

40 h

300,00

ACD — Atendente Consultório Dentário

06

40 h

300,00

Servente

15

40 h

300,00