Revogada pela Lei nº. 1122/2005

 

LEI N° 1.076, DE 20 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM EM ESTÁGIO NOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 10 (dez) estagiários de nível superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, a partir de 01 de maio à 31 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogado, para atuarem nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual, após assinatura do devido contrato.

 

Parágrafo único - Não será permitida a prorrogação do estágio, após a conclusão do curso.

 

Art. 2°. O Estagiário perceberá pelos serviços prestados o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensal, por uma carga horária de 04 horas diária.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal n° 1.033, de 03 de julho de 2003, em todos os seus termos.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga