Revogada
pela Lei nº. 1122/2005
LEI N° 1.076, DE 20
DE ABRIL DE 2004
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL
SUPERIOR PARA ATUAREM
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar
10 (dez) estagiários de nível superior, regularmente matriculados em
estabelecimentos de ensino, a partir de 01 de maio à 31 de dezembro de 2004,
podendo ser prorrogado, para atuarem nos diversos órgãos da Administração
Pública Municipal e Estadual, após assinatura do devido contrato.
Parágrafo único - Não será permitida a prorrogação do estágio, após
a conclusão do curso.
Art. 2°. O Estagiário perceberá pelos serviços prestados o
valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensal, por uma carga horária de
04 horas diária.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal,
fazer a suplementação pertinente.
Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal n° 1.033, de 03 de
julho de 2003, em todos os seus termos.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês
de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga