LEI  Nº 1.122, DE 18 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM EM ESTÁGIO NOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a contratar 10 (dez) estagiários de nível superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, a partir de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado com autorização da Câmara Municipal, para atuarem nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual, após assinatura do devido contrato, respeitados os ditames da Lei n° 6.494 de 07 de dezembro de 1977, Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994 e o decreto n° 87.497 de 18 de agosto de 1982.

 

§ 1° - Ao aluno que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2° grau.

 

§ 2° - O Estagiário somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condição de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei.

 

Art. 2º. O Estagiário perceberá pelos serviços prestados uma bolsa auxilio no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensal, por uma carga horária de 04 horas diária.

 

Art. 3º.  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio com Centro de Orientação e Encaminhamento Profissional.

 

Parágrafo Unico — A realização do estágio curricular por parte do estudante não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 4º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º. - Fica revogada a Lei Municipal n° 1.076 de 20 de abril de 2004, em todos os seus termos.

 

Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2005.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga