LEI Nº 1.122, DE 18 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL
SUPERIOR PARA ATUAREM
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder executivo Municipal, autorizado a contratar 10 (dez) estagiários de nível
superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, a partir de
01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado com
autorização da Câmara Municipal, para atuarem nos diversos órgãos da
Administração Pública Municipal e Estadual, após assinatura do devido contrato,
respeitados os ditames da Lei n° 6.494 de 07 de dezembro de 1977, Lei nº 8.859,
de 23 de março de 1994 e o decreto n° 87.497 de 18 de agosto de 1982.
§ 1° - Ao
aluno que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar
frequentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2° grau.
§ 2° - O
Estagiário somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de
proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o
aluno estar em condição de realizar o estágio, segundo o disposto na
regulamentação da presente lei.
Art. 2º. O
Estagiário perceberá pelos serviços prestados uma bolsa auxilio no valor de R$
260,00 (duzentos e sessenta reais) mensal, por uma carga horária de 04 horas
diária.
Art. 3º. Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convênio com Centro de
Orientação e Encaminhamento Profissional.
Parágrafo Unico — A
realização do estágio curricular por parte do estudante não acarretará vínculo
empregatício de qualquer natureza.
Art. 4º. - As
despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. - Fica
revogada a Lei Municipal n° 1.076 de 20 de abril
de 2004, em todos os seus termos.
Art. 6º. - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a
01 de fevereiro de 2005.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga