Revogada pela Lei nº. 1076/2004

 

LEI MUNICIPAL N° 1.033, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR PARA ESTÁGIO E ASSINATURA DE CONVÉNIOS COM EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, estagiários de nível superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, para atuarem nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual

 

Parágrafo único - toda a contratação deverá respeitar a Lei n° 6.494 de 07 de Dezembro de 1977 e o Decreto n° 87.497 de 18 de Agosto de 1982.

 

Art. 2°. O poder executivo utilizará os serviços de um Agente de Integração, caracterizado no Artigo 7° do Decreto n° 87.497 de 18 de Agosto de 1982.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado celebrar convénio com o Centro de Orientação e Encaminhamento Profissional.

 

§ 1° - O agente de integração responsável pela administração do estágio deverá:

 

a) - ser uma instituição sem fins lucrativos;

b) - ter representação e alvará de licença;

c) - ser devidamente credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego como agente de integração;

d) - ter certificado de utilidade pública federal;

e) - estar inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social;

f) - estar inscrito no Conselho Municipal de Direitos da Criança e da Adolescência.

 

§ 2° - Caberá ao agente de integração responsável promover o recrutamento e seleção dos estudantes para atuarem como estagiários nos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e encaminha-los à Secretaria Municipal de Administração, observando o estabelecido no artigo 1° para contratação dos mesmos.

 

Art. 4°. O prazo de duração do contrato de estágio será de 06 (seis) meses prorrogado até no máximo 01 (um) anos. As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados no nível superior da rede de ensino pública e particular.

 

Parágrafo primeiro - Não será permitida a prorrogação do estágio após a conclusão do curso.

 

Parágrafo segundo - A realização do estágio curricular por parte do estudante não acarretará vinculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 5°. Fica estabelecido o limite de contratar, no máximo 10 (dez), estagiários:

 

Art. 6°. Para os estudantes de nível superior, terão direito à bolsa - auxílio de RS 150,00 de 06 (seis) horas diárias de estágio por :

 

Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial, no valor de RS 24.440,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais), para proceder o pagamento de 10 (dez) estagiários, bem como, o Centro de Orientação e Encaminhamento Profissional, conforme dotação orçamentaria:

 

003000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Administração

003001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Administração

003001.0400000000.000.0.0.00.00.000 - Administração

003001.0412200000.000.0.0.00.00.000 - Administração Geral

003001.0412200050.000.0.0.00.00.000 - Manutenção da Administração Municipal

003001.0412200052.058.0.0.00.00.000 - Manutenção do programa de estágio

003001.0412200052.008.3.3.90.36.000   -   Outros   serviços   de   terceiros-pessoa   física   R$ 19.500,00

003001.0412200052.008.3.3.90.39.000  -  Outros  serviços  de  terceiros-pessoa jurídica   RS 4.940,00

 

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 (três) dias do mês de julho de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga