LEI N° 1.072, DE 20 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA O ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 9°, DA LEI MUNICIPAL IA0 1.049, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O anexo I de que se refere o Artigo 9°, da Lei Municipal n° 1.049, de 07 de novembro de 2003, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes profissionais, que fazem parte integrante desta Lei.

 

I - 02 Agentes AMA;

 

II - 01 Psiquiatra;

 

III - 01 Neurologista;

 

IV - 01 Fonoaudiólogo;

 

V - 02 Médicos de Saúde da Família - PSF;

 

VI - 02 Enfermeiros de Saúde da Família - PSF;

 

VII - 01 Odontólogo;

 

VIII - 01 psicólogo;

 

IX - 01 fisioterapeuta.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da GPABA.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I, da Lei Municipal n° 1.072, de 20 de abril de 2004

 

Cargo

Q./Vagas

Carg./ Hor.

SALÁRIO

Agentes AMA

02

40 h. semanais

R$ 350,00

Psquiatra

01

20 h. semanais

R$ 1.100,00

Neurologista

01

20 h. semanais

R$ 1.100,00

Fonoaudiólogo

01

20 h. semanais

R$ 1.100,00

Médicos de Saúde da Família - PSF

02

40 h. semanais

R$ 4.500,00

Enfermeiros para o PSF

02

40 h. semanais

R$ 2.300,00

Odontólogo

01

40 h. semanais

R$ 2.300,00

Psicólogo

01

20 h. semanais

R$ 1.100,00

Fisioterapeuta

01

20 h. semanais

R$ 1.100,00

Farmacêutico

Cargo incluído pela Lei nº. 1084/2004

01

 

 

 

 

Ecoporanga - ES, 02 de fevereiro de 2004.

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal