LEI N° 1.072, DE 20 DE ABRIL DE 2004
ALTERA O
ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 9°, DA LEI MUNICIPAL IA0 1.049, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O anexo I de que se refere o
Artigo 9°, da Lei Municipal n° 1.049, de 07 de novembro de 2003, passa a
vigorar com acréscimo dos seguintes profissionais, que fazem parte integrante
desta Lei.
I - 02 Agentes AMA;
II - 01 Psiquiatra;
III - 01 Neurologista;
IV - 01 Fonoaudiólogo;
V - 02 Médicos de Saúde da
Família - PSF;
VI - 02 Enfermeiros de Saúde da
Família - PSF;
VII - 01 Odontólogo;
VIII - 01 psicólogo;
IX - 01 fisioterapeuta.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da
GPABA.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I,
da Lei Municipal n° 1.072, de 20 de abril de 2004
Cargo |
Q./Vagas |
Carg./ Hor. |
SALÁRIO |
Agentes AMA |
02 |
40 h. semanais |
R$ 350,00 |
Psquiatra |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.100,00 |
Neurologista |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.100,00 |
Fonoaudiólogo |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.100,00 |
Médicos de Saúde da Família - PSF |
02 |
40 h. semanais |
R$ 4.500,00 |
Enfermeiros para o PSF |
02 |
40 h. semanais |
R$ 2.300,00 |
Odontólogo |
01 |
40 h. semanais |
R$ 2.300,00 |
Psicólogo |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.100,00 |
Fisioterapeuta |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.100,00 |
Farmacêutico |
01 |
|
|
Ecoporanga - ES, 02 de fevereiro de
2004.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal