LEI N° 1.084, DE 07 DE JUNHO DE 2004

 

ALTERA O ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 1 °, DA LEI MUNICIPAL N° 1.072, DE 20 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O anexo I, de que se refere o Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.072, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar com acréscimo de 01 (um) profissional como farmacêutico, que faz parte integrante desta Lei.

 

I - 01 (um) farmacêutico.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da GPABA.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de junho, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga