LEI N° 1.084, DE 07 DE JUNHO DE 2004
ALTERA O
ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 1 °, DA LEI MUNICIPAL N° 1.072, DE 20 DE ABRIL DE
2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O anexo I, de que se refere o
Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.072, de 20 de abril de 2004, passa a vigorar
com acréscimo de 01 (um) profissional como farmacêutico, que faz parte
integrante desta Lei.
I - 01 (um) farmacêutico.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da GPABA.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete)
dias do mês de junho, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga