Ementa: Ficam sujeitos de pagamentos de todos os impostos municipais as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de tributos em favor de indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município.
Situação: EM VIGOR
Data do Ato: 08/02/1974

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