LEI MUNICIPAL Nº 1.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Alteram as especificações constantes do Lote 24 do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.536 de 26 de Outubro de 2011.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Ficam alteradas as especificações constantes do Lote 24 do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.536 de 26 de Outubro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

“Lote – 24 – DESCRIÇÃO: Fiat Strada – Ano 2009/2010 – PLACA MSD 9835 -  RENAVAN 186748957 - CHASSI LXSYCLY8A1000128” .

 

Leia-se:

 

  Lote – 24 – DESCRIÇÃO: Fiat Strada – Ano 2002/2003 – PLACA MTA   9138 - RENAVAN 795589409 – CHASSI 9BD27801632369552”.

 

Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011).

 

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.