LEI MUNICIPAL N° 1.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERAM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO LOTE 24 DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL DE N° 1.536
DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Ficam alteradas as especificações constantes do Lote 24 do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.536 de 26 d Outubro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
“ Lote – 24 – DESCRIÇÃO: Fiat Strada – Ano 2009/2010 –
PLACA MSD 9835 – RENAVAN 186748957 – CHASSI LXSYCLY8A1000128”.
Leia – se:
“Lote – 24 – DESCRIÇÃO: Fiat Strada – Ano 2002/2003 – PLACA MTA 9138 – RENAVAN 795589409 – CHASSI 9BD27801632369552”.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°. Revogam –se as disposições em contrário.
Registre – se, Publique –se e cumpra –se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 ( vinte e
nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.