LEI MUNICIPAL N° 1.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.


       ALTERAM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO LOTE 24 DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL DE N° 1.536 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  Artigo 1°. Ficam alteradas as especificações constantes do Lote 24 do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.536 de 26 d Outubro de 2011, que passará a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

                       “ Lote – 24 – DESCRIÇÃO: Fiat Strada – Ano 2009/2010 – PLACA     MSD 9835 – RENAVAN 186748957 – CHASSI      LXSYCLY8A1000128”.

Leia – se:

                    “Lote – 24 – DESCRIÇÃO: Fiat Strada – Ano 2002/2003 – PLACA MTA 9138 – RENAVAN 795589409 – CHASSI 9BD27801632369552”.

                    Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Artigo 3°. Revogam –se as disposições em contrário.

Registre – se, Publique –se e cumpra –se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 29 ( vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011).


         Elias Dal’Col
         Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.