LEI MUNICIPAL N° 995, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, EQUIPADA COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, CONSULTÓRIO PEDIÁ TRICO/MÉDICO

E GINECOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2002 - aquisição de uma unidade móvel de saúde, equipada com consultório odontológico, consultório pediátrico/médico e ginecológico para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo IV, integrante da Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o seguinte teor:

 

- Aquisição de unidade móvel de saúde, equipada com consultório odontológico, consultório pediátrico/médico e ginecológico para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 102.857,14 (cento e dois mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos), para proceder a aquisição de urna unidade móvel de saúde descrita no artigo 1° desta Lei, conforme dotação orçamentária:

 

006000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Saúde

006001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Fundo Municipal de Saúde

006001.1000000000.000.0.0.00.00.000 - Saúde

006001.1012200000.000.0.0.00.00.000 - Administração Geral

006001.1012200180.000.0.0.00.00.000 - Manutenção e Revitalização da Saúde

006001.1012200183.039.0.0.00.00.000 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

006001.1012200183.039.4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente..........R$ 102.857,14 (cento e dois mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos).

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro, do ano de dois mil e dois (2002).

                                                                                                          

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga