LEI MUNICIPAL N° 995, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002
INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, EQUIPADA COM CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO, CONSULTÓRIO PEDIÁ TRICO/MÉDICO
E GINECOLÓGICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para
exercício de 2002 - aquisição de uma unidade móvel de saúde, equipada com
consultório odontológico, consultório pediátrico/médico e ginecológico para a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo
IV, integrante da Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o
seguinte teor:
- Aquisição de unidade móvel de
saúde, equipada com consultório odontológico, consultório pediátrico/médico e
ginecológico para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Especial, no valor de R$ 102.857,14 (cento e dois mil oitocentos e cinqüenta e
sete reais e quatorze centavos), para proceder a aquisição de urna unidade
móvel de saúde descrita no artigo 1° desta Lei, conforme dotação orçamentária:
006000.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Secretaria Municipal de Saúde
006001.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Fundo Municipal de Saúde
006001.1000000000.000.0.0.00.00.000
- Saúde
006001.1012200000.000.0.0.00.00.000
- Administração Geral
006001.1012200180.000.0.0.00.00.000
- Manutenção e Revitalização da Saúde
006001.1012200183.039.0.0.00.00.000
- Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
006001.1012200183.039.4.4.90.52.000
- Equipamentos e material permanente..........R$ 102.857,14 (cento e dois mil
oitocentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos).
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze)
dias do mês de setembro, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga