LEI MUNICIPAL N° 992, DE 16 DE AGOSTO DE 2002
“Altera o § 1° do
Artigo 27 e Artigo 30, da Lei Municipal n°798, de 30 dezembro de 1997, que
institui o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Ecoporanga ES, e dá outras providências”.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo
1°, do Artigo 27, da Lei Municipal nº. 798, de 30 dezembro de 1997,
passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. Poderá ocorrer ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco)
horas para até 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho nas unidades
escolares na função de docência, de acordo com as necessidades e critérios
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30. O vencimento do professor com atuação em carga horária de até 44
(quarenta e quatro,) horas semanais de trabalho será calculado,
proporcionalmente, em relação ao valor da hora de trabalho estabelecida para a
carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, em cada referência.
Art. 2°. As despesas da presente Lei,
correrão as contas de dotação orçamentária própria, e suplementada, se
necessária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 03 de junho de 2002.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga