LEI MUNICIPAL N° 992, DE 16 DE AGOSTO DE 2002

 

“Altera o § 1° do Artigo 27 e Artigo 30, da Lei Municipal n°798, de 30 dezembro de 1997, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Ecoporanga ES, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Parágrafo 1°, do Artigo 27, da Lei Municipal nº. 798, de 30 dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1°. Poderá ocorrer ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho nas unidades escolares na função de docência, de acordo com as necessidades e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 30. O vencimento do professor com atuação em carga horária de até 44 (quarenta e quatro,) horas semanais de trabalho será calculado, proporcionalmente, em relação ao valor da hora de trabalho estabelecida para a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, em cada referência.

 

Art. 2°. As despesas da presente Lei, correrão as contas de dotação orçamentária própria, e suplementada, se necessária.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 03 de junho de 2002.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dois (2002).

                                                                                                          

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga