LEI MUNICIPAL N° 991, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. O orçamento do Município de Ecoporanga, relativo ao exercício de 2003, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos artigos. 165, § 2°, da Constituição Federal, 91, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e 4° da Lei Complementar n° 101 compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - diretrizes para execução da Lei Orçamentária Anual;

 

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI - As disposições finais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2°. Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005, os anexos de I à VII, desta Lei estabelecem as prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2003.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3°. Os orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n° 35/89, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal, e suas alterações:

 

a) Pessoal e Encargos Pessoais (1);

b) Juros e Encargos de Dívida Interna (2);

c) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);

d) Outras Despesas Correntes (4);

e) Investimentos (5);

O Inversões Financeiras (6);

g) Amortização da Dívida Interna (7)

h) Amortização da Dívida Externa (8)

i) Outras Despesas de Capital (9)

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO

DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 4°. O orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 5º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2003.

 

Art. 6°. Na programação das Despesas serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.

 

II - não poderão ser incluídas despesas a título de investimento - regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente conhecidos na forma do artigo 167, § 3°, da Constituição Federal.

 

III - o Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

 

IV - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer título, à servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos decorrentes de Convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgão ou entidades de Direito Público ou Privado, Nacionais ou internacionais.

 

Art. 7°. Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento a Câmara Municipal.

 

Art. 8°. Considerando o parágrafo único do artigo 8°, da Lei Complementar n° 101, fica entendido como receita corrente líquida ou definição estabelecida no artigo 2°, inciso 4° da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF.

 

Art. 9°. A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoais e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Art. 10º. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios;

 

I — Novos projetos somente serão incluídos na Lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos.

 

II — Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 11º. As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 12º. A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5%(cinco por cento), no máximo, da receita corrente líquida.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 13. Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivadas nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31, inciso 2°, § 1° da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I - despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes:

 

II - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único - Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de saúde e educação.

 

Art. 14º. Fica excluída da proibição prevista no artigo 22, § Único, inciso V, da Lei complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas Secretarias de Educação e Saúde.

 

Art. 15º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar 101 de 04/05/2000;

 

III - Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

                                                                                        

Art. 16º. Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1º - As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de limpeza pública e iluminação pública, deverão constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2° - Quaisquer projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - Atendimento do artigo 14, da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000;

 

II - Demonstrativo de Benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - Apreciação preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso de IPTU, ITBI e taxa de limpeza pública.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17º. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 18º. Caso o projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2002, a programação de constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1° - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 2° - Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I - Pessoal e encargos Sociais;

 

II - Serviço da dívida;

 

III - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de Créditos ou de transferência da União e do Estado;

 

V - Categorias de programação cujos recursos sejam correspondentes à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 19. O Poder Executivo publicará, no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária anual, o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 20º. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2001 poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do exercício financeiro de 2002 conforme o disposto no artigo 167, § 2°, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 21º. Cabe a Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Art. 22º. O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 23º. O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16, § 3° da Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000.

 

Art. 24º. Os anexos de I à VII, fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 25º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 26º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

    Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de julho, do ano de dois mil e dois (2002).

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I - Lei Municipal nº.991/2002

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2003.

 

Secretaria Municipal de Administração

 

01- Aquisição de 0l(uma) central telefônica PABX;

02- Aquisição de produtos e equipamentos de informática;

03- Aquisição de 01(um) Fac-símile;

04- Aquisição de 03(três) placas de rede;

05- Aquisição de 01 (um) scaner;

06- Aquisição de aparelhos de Ar Condicionado;

07- Construção e adaptação do Prédio da Sede da Administração;

08- Aquisição calculadoras eletrônicas;

09- Aquisição de 01 (uma) máquina xerox;

10- Contratação de empresa para divulgação cultural do Município;

11- Aquisição de aparelhos para microfilmagem para o arquivo geral;

12- Aquisição de móveis e utensílios;

13- Curso de capacitação e aprimoramento profissional dos servidores municipais;

14- Contratação de empresa para terceirização de serviços.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

15- Aquisição de 01(uma) cadeira giroflex;

16- Aquisição de cadeiras estofadas;

17- Aquisição de 01(um) jogo de estofado;

18- Aquisição de 02(dois) bancos estofados com 03 lugares;

19- Aquisição de uma filmadora;

20- Aquisição de 01(um) fac-símile;

21- Aquisição de 01 (um) armário de aço com duas portas;

22- Aquisição de 01(uma) caixa de som amplificada com 02(dois) microfones;

23- Aquisição de 01(um) aparelho de som compacto com CD;

24- Aquisição de 04(quatro) escrivaninhas;

25- Aquisição de 02(duas) linhas telefônicas;

26- Pagamento de débitos judiciais;

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

27- Participação em cursos, seminários e treinamentos;

28- Aquisição de O1(um) fax-Símile;

29- Aquisição de 02(duas) prateleiras de aço com repartições;

30- Aquisição de O1(um) arquivo com 04(quatro) gavetas;

31- Aquisição de 02(duas) cadeiras giroflex;

32- Aquisição de 02(dois) birôs;

33- Aquisição de O1(uma) mesa para computador;

34- Aquisição de livros jurídicos;

35- Aquisição de 02(dois) bancos de espera;

36- Aquisição de 01 (um) jogo de estofado;

37- Aquisição de linha telefônica.

 

ANEXO II - Lei Municipal nº.991/2002

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2003.

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

01- Realização de campanhas e incentivos à arrecadação de receitas municipais;

02- Aquisição de um computador e uma impressora a tinta;

03- Realização de Campanhas informativas de conscientização tributária;

04- Pagamento de Precatórios Judiciais;

05- Realização de cursos e treinamentos;

06- Criação de um fundo de investimentos para aquisição de máquinas e capital de giro para extensão de pequenas empresas;

07- Aquisição de 02 (duas) cadeiras giratórias;

08- Aquisição de 02 (duas) máquinas calculadoras;

09- Aquisição de 02 (dois) birôs com 06 gavetas;

lO- Aquisição de 02 (dois) armários de aço;

11- Aquisição de 02 (dois) arquivos de aço com gavetas;

12- Aquisição de 03 (três) estantes de aço;

13- Criação do Fundo de Aval do Município de Ecoporanga.

 

CONTABILIDADE

 

14- Aquisição de 01 (um) birô;

15- Aquisição de 06 (seis) prateleiras de aço;

16- Aquisição de 02 (dois) armários de aço;

17- Aquisição de 02 (duas) máquinas de calcular eletrônica;

18- Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

19- Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado;

20- Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

 

TESOURARIA

 

21- Aquisição de 02(duas) estantes de aço com divisórias;

22- Aquisição de 01 (urna) mesa de computador;

23- Aquisição de 02(duas) cadeiras giratórias;

24- Aquisição de 02(duas) cadeiras estofadas;

25- Aquisição de 01 (um) fichário em aço com prateleira;

26- Aquisição de 01 (uma) máquina de impressão de cheques;

27- Aquisição de O1(uma) calculadora eletrônica;

28- Aquisição de 01(um) cofre.

29- Participação em cursos e treinamentos, na área financeira e contábil.

 

ANEXO III - Lei Municipal nº.991/2002

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2003.

 

Secretaria Municipal de Ação Social

 

01- Aquisição de umas ffinerárias para serem doadas aos munícipes carentes;

02- Aquisição de ramais;

03- Aquisição de 01 (um) terreno ou imóvel para sede da Casa de Passagem;

04- Aquisição de 03 (três) bancos estofado com 03 (três) lugares;

05- Aquisição de 04 (quatro) armários de aço com 02 (duas) portas;

06- Aquisição de 02 (dois) arquivos misto oficio com 05 (cinco) gavetas;

07- Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

08- Aquisição de 05 (cinco) cadeiras;

09- Aquisição de 03 (três) aparelhos telefônicos;

10- Aquisição de 03 (três) computadores com kit multimídia e impressoras jato de tinta;

11 - Assinatura de convênio com a Casa do Idoso;

12- Aquisição de máquinas e ferramentas necessárias para a fabricação de brinquedos de madeira e outros materiais para geração de renda;

13- Fabricação junto a crianças e adolescentes carentes, de brinquedos, além de atividades sócio-educativa, apresentando-se como forma de renda;

14- Realizar cursos com as famílias carentes, de alimentação alternativa, na tentativa de sanar o problema de desnutrição existente;

15- Curso de aperfeiçoamento para os profissionais da área social;

16- Ajuda de custo para adolescentes integrados nos projetos do município;

17- Aquisição de material esportivo e de lazer;

18- Aquisição de material de expediente;

19- Aquisição de materiais e utensílios para a Secretaria;

20- Contratação de profissionais para ministrar cursos profissionalizantes;

21- Aquisição de material didático e informativo;

22- Aquisição de 06(um) birôs com 6(seis) gavetas;

23- Aquisição de 02(duas) calculadoras eletrônicas;

24- Aquisição de 02(dois) fichários;

25- Aquisição de 08(oito) estantes de aço;

26- Aquisição de 03(três) ar condicionado;

27- Aquisição de 03(três) mesas para computadores e impressoras;

28- Construção de Centro Comunitário;

29- Contratação de profissionais habilitados para realizar palestras;

30- Celebração de convênio com entidades filantrópicas;

31- Construção de casas populares nos Distritos, Vilas, Povoados e Sede do Município;

32- Aquisição de materiais permanentes e de consumo para programas de artesanatos, costura e bordados;

33- Incentivo aos programas de pequenas fábricas;

34- Aquisição de um automóvel;

35- Atendimento ao portador de deficiência;

36- Desenvolvimento de programas para terceira idade;

37- Assistência a pacientes em acompanhamento médico;

38- Ajuda de custo a pessoas doentes e carentes.

39- Aquisição de 02 (duas) geladeiras;

40- Aquisição de 01 (um) veículo utilitário;

41- Aquisição de 01 (uma) TV 29 (vinte e nove) polegadas;

42- Aquisição de 01 (uma) antena parabólica;

43- Aquisição de uma linha telefônica para instalação de Internet;

44- Convênio com a Sociedade Pestalozzi “Escola Especial Rosa de Saron”;

45- Transporte para as crianças excepcionais do interior para a sede;

46- Assinatura de Convênios com a Secretaria de Estado para construção de Casa Populares;

47- Aquisição de materiais permanentes e de consumo para programas de artesanatos, costuras e bordados na Vila de Imburana;

48- Incentivo aos programas de pequenas fábricas, nos Distritos, Vilas e Povoados;

49- Aquisição de uma televisão 20 (vinte) polegadas para a Casa de Passagem;

50- Aquisição de um videocassete para a Casa Passagem;

51- Aquisição de bebedouro para a Casa de Passagem.

52- Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar.

53- Construção de 30 casas populares no povoado dois de setembro.

54- Construção de 20 casas populares no distrito de Santa Terezinha.

55- Construção de 20 casas populares no distrito de Joassuba.

 

CONSELHO TUTELAR

 

52- Repasse para Fundo Municipal do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

53- Recursos para abastecimento do veículo que atende o Conselho;

54- Aquisição de 01 (um) ventilador de teto;

55- Aquisição de 01 (um) ventilador portátil grande;

56- Aquisição de 02 (duas) cadeiras giratórias;

57- Aquisição de 01 (uma) máquina de datilografar elétrica;

58- Aquisição de 01 (um) armário de aço, com chave, 02 (duas) portas;

59- Aquisição de 02 (dois) birâs de 06 (seis) gavetas;

60- Aquisição de 01 (um) sofá de 03 (três) lugares;

61- Aquisição de 04 (quatro) cadeiras estofadas;

62- Aquisição de 01 (um) armário para cozinha com 06 (seis) portas;

63- Aquisição de 01 (um) fogão de 04 (quatro) bocas;

64- Aquisição de 03(três) birôs, com 04 (quatro) gavetas;

 

ANEXO IV - Lei Municipal nº. 991/2002

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2003.

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

01- Aquisição de 01 (um) terreno, construção e manutenção da casa da mulher, equipamentos para 01(uma) USI nos Distritos e Povoados e 0l(uma) na Sede;

02- Aquisição de terrenos, construção e ampliação de unidades básicas (USI), nos Distritos, Vilas e Povoados;

03- Manutenção e ampliação da farmácia básica municipal, . a distribuição de medicamentos nas unidades sanitárias da rede básica!

04- Aquisição de uma ambulância com Mini-UTI.

05- Construir e aparelhar um centro de saúde (US-2) na sede do Município.

06- Instituição de Regimento Interno de Enfermagem e do corpo clínico.

07- Aquisições de materiais para assistência odontológica na sede e nos distritos.

08- Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e ativação do serviço laboratorial.

09- Aquisição de Equipamentos para o programa de combate á Dengue e outras epidemias.

10- Construção de Redes de Esgotos Sanitários nos Distritos, Vilas, Povoados e tratamento na sede e no interior.

11- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes para atender à Secretaria Municipal de Saúde.

12- Aquisição de equipamentos para a vigilância sanitária.

13- Aquisição de equipamentos epidemiológicos.

14- Aquisição de material e equipamento para pequena cirurgia;

15- Aquisição de estufas;

16- Aquisição de autoclaves;

17- Aquisição de 05 (cinco) mochos odontológicos;

18- Aquisição de micro computadores;

19- Aquisição de impressoras;

20- Aquisição de 04 (quatro) mesas para computadores;

21- Aquisição de 20 (vinte) cadeiras estofadas;

22- Aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde;

23- Aquisição de 02 (duas) balanças autropométricas (adulto e infantil);

24- Aquisição de ambulâncias para os Distritos;

25- Aquisição de 01 (um) aparelho de Ultra-sonografia;

26- Fazer coleta de material para exame no local da consulta;

27- Reforma do Posto de Saúde nos Distritos;

28- Aquisição de equipamentos para os Postos de Saúde dos Distritos;

29- implantação do PSF (Programa de Saúde da Família), nos Distritos, Vilas e Povoados onde não existem em funcionamento;

30- Construção do Posto de Saúde de Santa Rita;

31- Construção do Posto de Saúde de Ribeirãozinho;

32- Aquisição de 01 (uma) ambulância para o Assentamento Miragem;

33- Construção de 0l(um) posto de saúde no Assentamento Miragem;

34- Aquisição de 01 (um) veículo para transporte de doentes emergenciais do interior para a sede;

35- Aquisição de terreno e construção de um mini-posto para atender a população de Jardim Paulista, Vale Encantado e Vila Nova;

36- Assinatura de Convênio com a FUMATRE.

37- Atendimento odontológico em todos os distritos e povoados.

38 - Implantação de um programa de atendimento às famílias carentes, através da criação de frente de trabalho e medicamentos alternativos.

39 - Construção de um posto de saúde no distrito de Santa Terezinha.

 

ANEXO V - Lei Municipal nº. 991/2002

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2003.

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

01- Aquisição de 01 (um) carro pipa com sistema de irrigação para manutenção dos canteiros, praças, jardins e projetos de Reflorestamento;

02- Criação de 02 (dois) NAP’s núcleos de atendimento aos Produtores;

03- Aquisição e distribuição de mudas diversas;

04- Reestruturação da Secretaria de Agricultura, com aquisição de patrulha mecanizada;

05- Aquisição de Terreno e construção de um Parque Ecológico;

06-Ampliação e melhorias das vias de acostamento com terraplanagem das estradas, carreadores, reabertura de novas estradas;

07- Construção de Pontes e Bueiros nos distritos, povoados e comunidades;

08- Ampliação da Rede de Eletrificação Rural com participação financeira de 50% (cinqüenta por cento) junto ao programa “Luz do Campo”;

09- Formação de hortas comunitárias, e medicinais na sede, distritos e povoados;

10- Implantação de projetos de agroturismo;

11- Instituição de Cooperativas;

12- Aquisição de materiais e equipamentos para o Horto Florestal;

13- Aquisição de 01 (um) conjunto andaimes com 10 metros para realização dos serviços de poda no Município;

14- Aquisição de adubo químico e orgânico, para aplicação na agricultura;

15- Aquisição e implantação de projetos para coleta seletiva do lixo;

16- Aquisição de equipamento completo para poda de árvores;

17- Aquisição de sementes para produção;

18- Aquisição de Equipamentos para funcionamento da Usina de Lixo;

19- Repasse de verbas á INCAPER, através de Convênio;

20- Conclusão da Construção do Parque de Exposição da Sede;

21- Manutenção do Parque de Exposição;

22- Recursos para treinamentos de mão-de-obra profissionalizante na área agropecuária;

23- Apoio ao programa PRONAF;

24- Aquisição de 02 (dois) ônibus para o transporte de trabalhadores rurais;

25-- Construção de Viveiros de Mudas para distribuição aos micros e pequenos produtores rurais do Município;

26- Reflorestamento de mananciais (nascentes, rios, lagos, represas, etc.);

27- Aquisição de Livros Técnicos para a Secretaria;

28- Contratação de técnico para implementação de programa educativo de preservação do meio ambiente e dos mananciais nas escolas com a população dos Distritos, Povoados e Comunidades;

29- Construção de barragens e poços para armazenamento de água nos distritos, povoados e zona rural;

30- Organização de uma feira para os produtores rurais, visando a exposição de produtos agrícolas e sua venda;

31 - Projeto Paisagístico nos Distritos;

32- Construção de canteiros e arborização nos Distritos;

33- Aquisição de 03 (três) motocicletas para o núcleo de atendimento aos Produtores;

34- Aquisição de 01(um) caminhão para atendimento a Secretaria;

35- Aquisição de um veículo utilitário;

36- Construção de caixas para armazenamento de água para trabalhos agrícolas comunitários;

37 - Construção de casas populares para os pequenos proprietários rurais do município;

38- Instituição de um Projeto Agrícola alternativo para os trabalhadores rurais que se encontram residindo na zona urbana do município;

39- Aquisição de 01 (um) resfriador, com capacidade para 5.000 (cinco mil) litros e 2.000 (dois mil) litros de leite, para atender aos pequenos produtores rurais da região de Muritiba;

40- Ampliação de rede de eletrificação rural na região do Distrito de Imburana;

41- Formação de hortas culinárias medicinais no Distrito de Imburana;

42- Aquisição de adubos químicos orgânicos do Distrito de Imburana;

43- Aquisição de equipamentos para podagem de árvores, nos Distritos;

44- Aquisição de sementes para distribuição com os Produtores nos Distritos, Vilas e Povoados;

45- Construção de barragens e poços na região nos Distritos, Vilas e Povoados;

46- Construção de carreadores na zona rural dos Distritos, Vilas e Povoados;

47- Construção de diversas barragens na região;

48- Aquisição de adubos e calcários para melhoramento do solo na zona rural;

49- Formação de viveiro para distribuição de mudas diversificadas;

50- Aquisição de uma televisão e um vídeo cassete;

51- Aquisição de um retro projetor com tela de projeção;

52- Aquisição de uma máquina fotográfica;

53- Aquisição de computadores e impressoras para a sala do agricultor familiar;

54- Aquisição de equipamentos e materiais permanente para a Secretaria, Núcleo e Horto Florestal;

55- Aquisição de um terreno próximo a Escola Família Rural para implantação de Projetos Agropecuários e treinamentos de alunos em atividades agrícolas;

56 — Aquisição de um terreno para a implantação de um Programa de Reforma Agrária;

57 — Aquisição de dois multicultivador e um trator agrícola, com os impleinentos para atender os produtores rurais na preparação do solo para pequenas lavouras.

58 — Montar um núcleo de inseminação artificial para atender os pequenos produtores do município;

59 — Que seja criado um programa de controle e conservação do solo no município, através da construção de caixa seca;

60 — Incentivar a criação de pequenos animais, tais como: coelho para abate, cabras, granja, peixe e rãs;

61 — Aquisição máquinas de beneficiar arroz para os associados de pequenos agricultores, incluindo os Assentamentos Rurais do município;

62 — Aquisição de motocultivador para a Escola Família Rural de Ecoporanga;

63 — Incentivar a produção agrícola através de diversificação da produção (horticultura e fruticultura);

64 — Implantar o sistema convencional de telefonia no meio rural;

65 — Implantar o sistema de transporte coletivo no meio rural, nas seguintes regiões: C° do Bonfim, Córgão, C° da Água Branca, Barra de Santa Rita, C° do Mato Grosso, Gavião, Explosão, São Geraldo e Região da Vermelha;

66 — Criar um programa de atendimento ao homem do campo através do fornecimento de calcário para os pequenos produtores rurais;

67 — Implantação de uma fábrica de adubos orgánicos no município, utilizando os restos orgânicos;

68 — Implantação de hortas comunitárias;

69 — Aquisição de um trator com sistema de irrigação para manutenção de canteiros;

70 — Aquisição de um clinômetro, um teodolito, um nivelador e um altímetro;

71 — Irrigação para mimi e pequenos proprietários, até 50 (cinqüenta) hectares.

72 - Aquisição de uma maquina Patrol e uma Retro-Escavadeira, para atender aos agricultores.

73 - Aquisição de um trator agrícola com todos os equipamentos.

74 - Implantação de um programa de Hortas Comunitárias nos distritos e povoados.

75 - Implantação de um programa de distribuição de sementes para atender aos pequenos agricultores do nosso município.

76 - Aquisição de resfriadores para atender aos pequenos produtores de leite, que já se encontram organizados.

77-Desenvolver um programa de Piscicultura em nosso município, dando prioridade aos Assentamentos. Implantação de um programa de Fruticultura em nosso município

78 - Firmar convênio com Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ecoporanga, a fim de fornecer técnicos agrícolas, maquinários, ferramentas, calcário, adubos, para que o Sindicato possa atender melhor os agricultores e familiar.

79 - Aquisição de equipamentos para a construção de poços artesianos.

 

ANEXO VI - Lei Municipal nº. 991/2002

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2003.

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

01- Atender ao crescimento da demanda escolar do Ensino Fundamental;

02- Construção de muros6 em escolas do Ensino Fundamental;

03- Oferecer manutenção às escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental no que se refere a pintura, rede elétrica, hidráulica e pequenos reparos indispensáveis para o bom funcionamento das mesmas;

04- Equipar adequadamente a SEMEC para o desenvolvimento de um trabalho de qualidade;

05- Construção da Sede da SEMEC;

06- Aquisição de aparelhos de ar condicionado;

07- Aquisição de 02(dois) computadores com impressoras a jato de tinta colorida;

08- Aquisição de O1(uma) trituradora de papel;

09- Aquisição de 04(quatro) retroproj etores;

10- Aquisição de 04(quatro) projetores de Slides;

11- Aquisição de 04(quatro) telões para projeção de slides;

12- Aquisição de acervo bibliográfico para bibliotecas escolares;

13- Equipar adequadamente as escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal;

14- Aquisição 600 (seiscentos) conjuntos de mesas e cadeiras escolares;

15- Aquisição de um veículo com capacidade de 15 (quinze) passageiros

16- Aquisição de 80 (oitenta) conjuntos de mesas infantis para refeitório;

17- Aquisição de 70 (setenta) armários de aço para salas de aula;

18- Aquisição de 20 (vinte) bebedouros grandes;

19- Aquisição de 02(duas) mesas para computador e impressora;

20- Aquisição de 40(quarenta) micro-sistem portátil;

21- Aquisição de 08(oito) antenas parabólicas para as Escolas;

22-Equipar adequadamente as escolas da Rede Municipal de Educação Infantil e Creches;

23- Atender ao Crescimento da demanda escolar da Educação infantil e Creches;

24- Manutenção das Escolas de Pré Escolar e Creches no que se refere as pinturas, instalações elétricas e hidráulicas e para reparos;

25- Aquisição de módulos sobre o meio ambiente;

26- Aquisição de módulos básicos de áudio visual para o 1º Grau (mapas, globos etc);

27- Aquisição de ônibus escolares;

28- Conclusão das quadras poliesportivas nos bairros e distritos;

29- Manutenção da Escolinha de futebol de grama;

30- Construção de Creches nos Distritos.

31- Reciclagem e/ou aperfeiçoamento para os Servidores da Rede Municipal e Estadual (cursos, congressos, fórum) e outros a serem realizados neste Estado e outros Estados;

32- Construção de um centro cultural;

33- Aquisição de troféus aos melhores do ano em todos os setores (comercial, religioso, educacional etc.).

34- Investimento dos artistas da terra para a divulgação do folclore e a cultura do Município;

35- Construção de 01 (um) Núcleo de Ensino a Distância (NEAD);

36- Aquisição de livros didáticos para alfabetização de adultos;

37- Aquisição de 50 (cinqüenta) conjunto de mesas e cadeiras (adulto) para refeitório;

38- Edição de proposta curricular da educação infantil;

39- Aquisição de livros didáticos para a educação infantil;

40- Aquisição de 250 (duzentos e cinqüenta) jogos didáticos para a educação infantil;

41- Aquisição de 10 (dez) freezer;

42- Aquisição de 10 (dez) geladeiras;

43- Aquisição de 15 (quinze) TV “20 Polegadas” e 15 (quinze) videocassetes;

44- Aquisição de equipamentos para o depósito da merenda escolar;

45- Aquisição de um veículo tipo baú, para transporte da merenda escolar;

46- Aquisição de uniforme escolares para pré-escolar e ensino fundamental;

47- Aquisição de um parque infantil para a pré-escola “Délio Rodrigues Corrê&’ no distrito

de Cotaxé;

48- Aquisição de uma televisão 20 polegadas para a Biblioteca Municipal;

49- Aquisição de um videocassete com seis cabeças para a Biblioteca Municipal;

50- Recursos financeiros para apoio ao esporte de nosso município;

51- Equipar as escolas de educação infantil e creches dos Distritos, Vilas e Povoados;

52- Construção de vestiário nos campos de futebol nos Distritos;

53-Aquisição de alambrados para os campos de futebol do Município;

54- Aquisição de antenas parabólicas;

55- Conclusão da quadra poliesportiva de Cotaxé;

56- Iluminação dos cemitérios nos Distritos;

57- Aquisição de materiais esportivos para Escolas da Sede, Distritos, Vilas e Povoados;

58- Reparos nos receptores de TV do Município;

59- Construção de Creches;

60- Aquisição de aparelhos repetidores TV nos Distritos;

61- Aquisição de terreno para construção de um campo de futebol nos bairros: Teófllo Figueiredo, Divino Espírito Santo, Vale Encantado e Jardim Paulista;

62- Aquisição de um aparelho transmissor da TV Norte para os Distritos;

63- Aquisição de uma televisão para colocar nas Praças dos Distritos;

64- Construção de uma quadra para a prática de esportes na Escola Família Rural de - Ecoporanga;

65- Aquisição de um carro aberto para a Escola Família Rural de Ecoporanga;

66- Construção de um abrigo em frente a Escola Família Rural de Ecoporanga, para atender alunos e professores;

67- Instalação de um telefone convencional e um telefone público na Escola Família Rural;

68- Montagem uma estrutura dentro da Escola Família Rural, que permita a criação de porcos, coelhos, galinhas, cabras e peixes;

69- Que o ônibus circula de nossa cidade e estenda o itinerário até a Escola Família Rural;

70- Que seja implantado um amplo programa de alfabetização de adultos em todo o município;

71- Unificação das merendas distribuídas nas escolas do interior para que seja igual da cidade;

72- Construção do Centro Cultural de Ecoporanga;

73- Construção de área de lazer nas escolas do município;

74- Construção de escola que atenda a pré-escola e creche no Assentamento Miragem;

75- Construção de uma creche no Bairro Vila Nova, para atender os Bairros Jardim Paulista e Jardim Encantado;

76- Aquisição de Uma Biblioteca móvel equipado com livros para pesquisa e incentivo à leitura para circular nos Distrito e Comunidades;

77- Incentivo financeiro a grupo de teatro, música, dança, grupos folclóricos e outros projetos culturais do Município;

78- Formulação e edição da proposta curricular das séries iniciais do ensino Fundamental do Município;

79- Aquisição de laboratório para as escolas da rede municipal;

80- Aquisição de parquinhos para os pré-escolares dos Distritos;

81- Incentivo financeiros à pesquisa cientifica a pequenos cientistas do município;

82- Patrocinar concursos de redação e projetos no Município;

83- Reativação dos jogos escolares no Município;

84- Implantação da informática na educação, incluindo acesso à Internet na Escola;

85- Incentivo aos projetos dos alunos nas escolas da rede municipal;

86- Publicação atualizada da história do município;

87- Apoio financeiro a atletas do Município para competições dentro e fora do Estado;

88- Registros em fitas cassetes da história do Município, para fazer parte da videoteca das escolas;

89- Incentivos a videotecas nas escolas;

90- Patrocínio a projeto de resgate cultural como: “Desfile da Independência, Dia do Município e etc.”, como incentivo à participação de todas as escolas do Município;

91- Revisão e reformulação no Estatuto do Magistério Público Municipal;

92- Patrocínio na divulgação dos eventos folclóricos e outros culturais nos principais veículos de comunicação do município como: cartazes, FM/AM,TV, etc.;

93- Colocação de alambrado no campo de futebol de Prata dos Baianos;

94- Parceria Prefeitura Municipal/SEDU, na ampliação de escola na rede estaduais.

95- Aquisição de sessenta beliches e sessenta colchões, para a Escola Família Rural.

96- Aquisição de dez armários para dormitórios ( com oito repartições cada ), para a Escola Família Rural. Aquisição de um laboratório de informática, para a Escola Família Rural.

97- Aquisição de um bebedouro grande, para a Escola Família Rural.

98- Aquisição de uma televisão, um videocassete e uma antena parabólica, para a Escola Família Rural.

99- Aquisição de oito mesas e dezesseis bancos para refeitórios, para a Escola Família Rural.

100-Aquisição de três mesas com cadeiras e cinco estantes para biblioteca, para a Escola Família Rural.

101-Aquisição de dois armários de arquivo, para a Escola Família Rural.

102- Aquisição de um veículo com capacidade de quinze passageiros, para a Escola Família Rural.

103 - Aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca, (inclusive na área técnica), para a Escola Família Rural.

104- Montagem de uma estrutura, que permita criação de porcos, coelhos, galinhas, cabras, peixes, viveiro e hidroponia, para a Escola Família Rural.

105- Aquisição de sessenta conjuntos de cadeira e mesas escolares, para a Escola Família Rural.

106- Reforma da escola Escola Família Rural.

107- Construção de uma passarela coberta de um prédio ao outro, para a Escola Família Rural.

108- Aquisição de uma máquina de xerox, para a Escola Família Rural.

109- Oferecer manutenção na propriedade da escola como sementes, calcário e adubo, para a Escola Família Rural.

110- Aquisição de um mimeógrafo, para a Escola Família Rural.

111- Contratação de Psicólogos para atender os alunos das escolas municipais.

112- Contratação de um Fonoaudiólogo para atender aos alunos das escolas municipais.

113- Criação de convênio com a Pestalozzi para a aquisição de equipamentos, objetivando melhorias no atendimento aos seus alunos.

114- Construção de quadras de areia nos bairros e povoados.

115- Construção de uma creche no distrito de Santa Terezinha.

116- Aquisição de um terreno para a construção de uma creche e quadras poli esportivas nos bairros: Teófilo Figueiredo, Vale Encantado, Jardim Paulista, Homero Amante e Divino Espírito Santo.

116-A - Aquisição de equipamentos e material permanente para a banda de música municipal "lira ecoporanguense”.

Item incluído pela Lei nº. 1025/2003

 

ESTÁDIO MUNICIPAL

 

117- Reforma geral dos banheiros do Estádio Municipal;

118- Reformados vestiários do Estádio Municipal;

119- Aquisição de 04(quatro) armários com 1 6(dezesseis) divisórias para vestiários;

120- Aquisição de O1(uma) roçadeira com acessórios;

121- Aquisição de 01 (um) cortador de grama com acessórios;

122- Aquisição de 01 (um) placar eletrônico;

123- Aquisição de 20(vinte) cadeiras com estofamento simples;

124- Aquisição de um sistema de irrigação;

125- Aquisição de materiais esportivos;

126- Construção de arquibancadas;

127- Colocação de alambrado nos muros;

128- Reforma da recepção do estádio.

129- Reforma do alambrado campo de futebol

 

GINÁSIO DE ESPORTES

 

130- Pavimentação com estacionamento do espaço extemo;

131- Construção de dormitórios;

132- Placar eletrônico;

133- Manutenção do prédio, com troca de lâmpadas, pintura de quadra e material de limpeza;

134- Aquisição de material esportivo;

135- Construção do muro do ginásio;

136- Reforma dos banheiros;

137- Aquisição de luminárias para iluminação do pátio;

138- Circuito interno de IV, com telão, para transmissão de jogos;

 

BIBLIOTECA

 

139- Aquisição de 08(oito) estantes para livros;

140- Aquisição de obras literárias e de pesquisa;

141- Aquisição de 01 (um) Quadro Flip-Chart tamanho médio com pincel e apagador;

142- Aquisição de 04(quatro) ventiladores de teto.

 

ANEXO VII - Lei Municipal nº. 991/2002

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2003.

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

01- Aquisição de equipamentos modernos para depósitos e coletas de lixo;

02- Reforma do Mercado Municipal Homero Leandro Faria;

03- Construção de 20 (vinte) pontes nos distritos, patrimônios, vilas e zona rural;

04- Construção da estação de tratamento de água de Muritiba;

05- Aquisição de 02 (dois) veículos automotores;

06- Ampliação e reforma do prédio da Prefeitura e Câmara Municipal;

07- Aquisição de terrenos para instalação de indústrias no Município;

08- Construção e/ou ampliação de rede de eletrificação rural no Município;

09- Aquisição de um veículo coletor de lixo;

10- Aquisição de imóveis na sede, distritos e povoados para atender as secretarias;

11- Aquisição de terrenos e Construção de 06(seis) mimi cadeias nos Distritos;

12- Drenagem e retificação de 2.000m (dois mil metros) de rios e córregos na sede e distritos;

13- Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira;

14- Aquisição de 01 (uma) retro escavadeira;

15- Aquisição de 02 (duas) furadeiras elétricas c/ impacto profissional;

16- Aquisição de 01 (uma) topia, completa;

17- Aquisição de 01 (uma) máquina manual p/ corte de ferro até 7/8;

18- Construção de vestiário e alambrados em 10 (dez) campos de futebol em várias localidades;

19- Construção de rampas de acesso em todas as praças do Município e nas repartições públicas municipais para acesso de pessoas portadoras de deficiência;

20- Reforma e adaptação de prédios municipais para funcionamento de vários setores da administração;

21- Aquisição de terrenos e construção de pré-escolas na sede e distritos;

22- Reforma e reparos em escolas rurais;

23- Construção de escolas rurais;

24- Construção de 03(três) parques infantil;

25- Construção de creches na sede e distritos;

26- Aquisição de terreno e construção de casas populares na sede, distritos e vilas do Município;

27- Aquisição de terreno para construção de praças na sede e distritos

28- Construção de praças na sede e distritos do Município;

29- Construção de passarelas;

30- Ampliação e remodelação do Ambulatório Municipal;

31- Construção de 1 6.000m (dezesseis mil metros) de redes de águas pluviais na sede e distritos;

32- Calçamento de 70.000m2 (setenta mil metros quadrados) de ruas na sede e distritos;

33- Construção de l00.000m (cem mil metros) de redes de esgotamento sanitário na sede e distritos;

34- Pavimentação asfáltica de 80.000m2 (oitenta mil metros quadrados) nos bairros da sede do município, distritos e patrimônios;

35- Drenagem e retificação de 10.000 (dez mil) metros de rios e córregos nos distritos;

36- Aquisição de 01 (um) automóvel para a secretaria;

37- Conclusão da obra de Canalização do Rio Dois de Setembro;

38- Construção de praça de lazer na sede e nos distritos;

39- Aquisição de 01(um) caminhão pipa para atendimento a Sede;

40- Reabertura de ruas;

41- Instalação de 06 (seis) repetidores de TV, na sede e nos distritos.

42- Construção de 400 (quatrocentos) bueiros;

43- Reabertura de 500 Km de estradas;

44- Encascalhamento de 1000 Km de estradas nos Distritos, Povoados e Comunidades;

45- Reabertura de 2000 (dois mil) Km de carreadores;

46- Reforma de patróis;

47- Reforma de caminhões;

48- Construção de 20(vinte) poços artesianos;

49- Aquisição de ferramentas e equipamentos, para equipar a oficina mecânica, elétrica, lanternagem e borracharia;

50- Reestruturação das ruas da cidade;

51- Aquisição de 01(um) bebedouro capacidade 80 litros;

52- Construção de muros de cemitérios nos Distritos;

53- Aquisição de terrenos para ampliação do cemitério da sede;

54- Construção do muro e remodelação do cemitério da sede

55- Construção 06 (seis) escadarias com iluminação na sede do município;

56- Construção de 06 (seis) muros de arrimo;

57- Construção de 06 (seis) galerias na sede do município;

58- Construção de rede de esgoto na sede e Distritos;

59- Construção de 01 (um) matadouro municipal na sede;

60- Aquisição de 01(um ) veículo frigorífico para distribuição de carnes aos açougue;

61- Construção do cemitério do Distrito de Cotaxé;

62- Construção de calçamento da Rua do Cemitério do Distrito de Cotaxé;

63- Construção de uma Praça de lazer no Distrito de Prata dos Baianos;

64- Construção de calçamento no Distrito de Prata dos Baianos;

65- Reabertura das estradas da região de Prata dos Baianos;

66- Encascalhamento das estradas da região da Prata dos Baianos;

67- Reforma do Cemitério de Prata dos Baianos;

68- Complementação de Iluminação Pública do Bairro Benedita Monteiro e outros;

69- Ampliação do cemitério da Sede, com melhoramento de todos os cemitérios dos Distritos e Povoados, com a construção de muros de alambrados;

70- Construção do cemitério do Assentamento Miragem e Bairro Vila Nova;

71- Reforma da Praça Municipal;

72- Construção da Praça em frente ao Colégio Pio XII;

73- Conclusão da construção do prédio da Prefeitura Municipal, que se encontra paralisado e inacabado;

74- Construção da Rodoviária no Município;

75- Construção de uma Casa de Passagem para os andarilhos (adultos);

76- Construção de 32.108 m2 (trinta e dois mil e cento e oito metros quadrados) de pavimentação no Distrito de Joassuba;

77- Construção de 8.598 m2 (oito mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados) de Meios-fios no Distrito de Joassuba;

78- Construção de 4.816 m2 (quatro mil e oitocentos e dezesseis metros quadrados) de rede de esgotos no Distrito de Joassuba;

79- Construção de uma ponte c/08 (oito) metros de extensão na Rua Bom Café, ligado a BR 342, no Distrito de Joassuba;

80- Construção de uma ponte c/ extensão de 20 (vinte) metros na Propriedade de Sinval Faustino, ligando Imburana a Joassuba;

81- Construção de Uma passarela sobre a Ponte do Distrito de Joassuba;

82- Construção de 1.000 (um mil) metros de drenagem no Córrego Bom Café, no Distrito de Joassuba;

83- Construção de 04 (quatro) bueiros, no Distrito de Joassuba nas localidades abaixo:

02 (dois) na estrada de Joassuba a Conceição do Quinze, 01 ( um) no Assentamento 22 de julho e 01 (um) na Fazenda do Senhor Vanilton Queiroz no córrego Três Tombos.

84- Construção de 1.000 (um mil) metros de encascalhamento nas localidades abaixo: Fazenda do Senhor Vanilton Queiroz e na chegada do Povoado de Itapeba;

85- Construção de 200 (duzentos) Km de corredores na região do Distrito de Joassuba:

86- Reabertura de 80 (oitenta) Km de estrada no Distrito de Joassuba;

87- Manutenção da Iluminação Pública e eletrificação urbana da Sede e Distritos;

88- Drenagem do Córrego Cotaxé, na Vila de Cotaxé;

89- Construção do muro do cemitério de Vila Cotaxé;

90- Construção de Jardim da Praça na Vila de Cotaxé;

91- Calçamento das Ruas do Colégio, Igreja, Cemitério, Imburana, Operários, Henrique Buss, Rua do Canto, Gabriel Passos, na Vila de Cotaxé.

92- Conclusão da rede de esgoto na Vila de Cotaxé;

93- Aquisição de um terreno para deposito de lixo na Vila de Cotaxé;

94- Construção de sanitários públicos na Vila Cotaxé;

95- Canalização do Córrego, ligando a Rua Gabriel Passos a Rua de Imburana, na Vila de Cotaxé;

96- Aquisição de um micro trator para o transporte de lixo na Vila de Cotaxé;

97- Construção de 02 (duas) casas para a polícia na Vila de Cotaxé;

98- Construção de um DPM na Vila de Cotaxé;

99- Iluminação do cemitério;

100- Reflorestamento do Rio do Norte, na região do Distrito de Cotaxé;

101- Manilhamento de uma vala que atravessa o campo de futebol, na Vila de Cotaxé;

102- Construção de um cemitério no Assentamento Miragem;

103- Conclusão da canalização do Rio Dois de Setembro até o laticínio Nestlé;

104- Construção de rede de esgoto e calçamento nos seguintes bairros: Teófilo Figueiredo, Vale Encantado, Jardim Paulista, Homero Amante, José Francisco Siqueira.

105- Construção da Praça Divino Espírito Santo, nesta cidade;

106- Construção de creches nos bairros: Teófilo Figueiredo, Homero Amante, José Francisco Siqueira;

107- Construção de uma ponte no Patrimônio de Itapeba na saí da para Imburana;

108- Construção de urna ponte na estrada que liga Itapeba a Estrela do Norte, na fazenda da Senhora Laura Caetano;

109- Conclusão de quadra esportiva dos distritos de Santa Luzía do Norte, Itapeba, Joassuba, Santa Terezinha, Prata dos Baianos, Imburana e Cotaxé;

110- Construção de estação de tratamento de esgoto de: Itapeba, Joassuba, Santa Terezinha, Prata dos Baianos e Imburana;

111- Construção de calçamento no Povoado de Itapeba;

112- Construção de redes de esgoto do Povoado de Itapeba

113- Asfaltamento de todas as ruas de Ecoporanga;

114- Aquisição de áreas de terras para construção de praças nos bairros: Vale Encantado, Jardim Paulista e Vale Encantado;

115- Construção de calçamentos e redes de esgotos nos bairros Vila Nova, Jardim Paulista e Vale Encantado;

116- Recuperação da ponte sobre o braço norte do Rio São Mateus, na Fazenda São Mateus que da acesso a Vila Pereira via Ribeirãozinho;

117- Conclusão da obra inacabada na praça Coreino de Freitas;

118- Construção de um parque ecológico;

119- Construção e ampliação da Câmara Municipal;

120- Construção de abrigos nos pontos de ônibus;

121- Construção de calçamento nas vias públicas de Itapeba;

122- Reforma e ampliação da Rodoviária de Ecoporanga;

123- Construção de 02 (duas) galerias na Rua que dá acesso a Igreja Assembléia em Santa Rita;

124- Construção de uma ponte dentro do Patrimônio de Santa Rita;

125- Instalação de um telefone público em Santa Rita;

126- Calçamento e água tratada em Santa Rita;

127- Acrescentar a área do cemitério de Santa Rita, construir muro, instalar iluminação e água;

128- Saneamento básico para as ruas de Imburana;

129- Aterro de lotes em Imburana;

130- Trocar transformador da Rua Padre Luiz Toni;

131- Construção de 30 (trinta) banheiros no distrito de Imburana;

132- Construção de usina de tratamento de esgoto na Vila de Imburana;

133- Demarcação e tombamento do Distrito de Imburana;

134- Construção de Terrenos, para secagem de café em Imburana;

135- Colocação de luminárias na sede e distritos;

136- Aquisição de terrenos par depósitos de lixo na Vila Imburana;

137- Construção de 02 (duas) pontes na Vila de imburana;

138- Construção de 01 (uma) ponte na Fazenda de João Dal’Col, no Córrego da Boa Vista, Vila de Imburana;

139- Construção de diversos bueiros na região da Vila de Imburana;

140- Reforma e reparos em Escolas Rurais na Vila de Imburana;

141- Construção de 01 (um) parque infantil na Praça de Vila Imburana;

142- Construção de calçamento nas principais ruas de Imburana;

143- Construção de rede de esgoto sanitário na Vila de Imburana;

144- Drenagem nos Rios da Vila de Imburana;

145- Reabertura de estradas da região de Vila Imburana;

146- Encascalhamento nas estradas de Vila de Imburana;

147- Reabertura de carreadores na Vila de Imburana;

148- Construção de poços artesianos na Vila de Imburana;

149- Construção do muro do cemitério da Vila de Imburana;

150- Aquisição de terreno para construção de novo cemitério da Vila de Imburana;

151- Reflorestamento do Rio do Norte na região do Distrito de Cotaxé;

152- Manilhamento de unia vala que atravessa o campo de futebol do Distrito de Cotaxé

153- Reabertura de uma estrada que liga Prata dos Baianos ao Córrego do Bom Destino com extensão de 03 (três) Km;

154- Instalação de um telefone público no Bar do Senhor Francisco Alves de Almeida, na Rua Rui Cortes, nesta cidade.

155- Construção de redes com estação de tratamento de esgoto para o povoado dois de setembro.

156- Aquisição de um terreno e construção de uma área de lazer no distrito de Santa Terezinha.

157- Aquisição de terreno para depósito de lixo em Santa Terezinha.

158- Aquisição de urna Carroça com respectivo anima para coleta do lixo 110 distrito de Santa Terezinha.

159-Aquisição de um terreno nas proximidades do Portal para que nele seja construída tina praça que sirva de apoio às pessoas que praticam caminhadas e demais exercícios de alongamento no local.

160- Aquisição de 20 lixeiras para a coleta de lixo das ruas do distrito de Joassuba.

161- Instalação de redes de energia elétrica no assentamento Bom Jesus, no distrito de Joassuba.

162- Instalação de iluminação pública nas ruas onde estão sem iluminação, no distrito de Joassuba.

163- Demarcação do perímetro urbano e denominação das ruas, no distrito de Joassuba.

164- Aquisição de terreno para depósito de lixo no distrito de Joassuba.

165- Construção de um DPM no distrito de Joassuba.

166- Construção de duas casas para residirem policiais no distrito de Joassuba.

167- Construção de uma praça no distrito de Muritiba.

168- Aquisição de um terreno que permite a reabertura de uma rua ligando a Rua Rui Cortes ao Bairro Homero Amante, nesta cidade.