LEI MUNICIPAL N° 1025, DE 17 DE ABRIL DE 2003

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRÍZES ORÇAMENTARIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL "LIRA ECOPORANGUENSE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2002 - aquisição de equipamentos e material permanente para a Banda de Música Municipal "Lira Ecoporanguense" da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentarias n° 991, de 08 de julho de 2002, no anexo VI, integrante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mais um item, com o seguinte teor:

 

"AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL "LIRA ECOPORANGUENSE".

 

Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de equipamentos, material permanente, e manutenção da banda.

 

005000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

005001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

005001.1300000000.000.0.0.00.00.000 - Cultura

005001.1339200000.000.0.0.00.00.000 - Difusão Cultural

005001.1339200130.000.0.0.00.00.000 - Difusão Cultural

005001.1339200132.036.0.0.00.00.000 - Manutenção da Banda Municipal.........R$5.000,00

005001.1339200132.056.3,3.90.30.000 - Material de Consumo

005001.1339200132.056.3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

005001.1339200133.036.0.0.00.00.000 -  Implantação da Banda Municipal

005001.1339200133.036.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril, do ano de dois mil e três (2003).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga