LEI MUNICIPAL N° 1025, DE 17 DE ABRIL DE 2003
INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRÍZES ORÇAMENTARIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E MANUTENÇÃO DA BANDA DE
MÚSICA MUNICIPAL "LIRA ECOPORANGUENSE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que
trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2002
- aquisição de equipamentos e material permanente para a Banda de Música
Municipal "Lira Ecoporanguense" da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art.
2°. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de
Diretrizes Orçamentarias n° 991, de 08 de julho de 2002, no anexo VI, integrante
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mais um item, com o seguinte
teor:
"AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE PARA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL "LIRA
ECOPORANGUENSE".
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no
corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), para aquisição de equipamentos, material permanente, e
manutenção da banda.
005000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
005001.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
005001.1300000000.000.0.0.00.00.000
- Cultura
005001.1339200000.000.0.0.00.00.000
- Difusão Cultural
005001.1339200130.000.0.0.00.00.000
- Difusão Cultural
005001.1339200132.036.0.0.00.00.000 - Manutenção da Banda
Municipal.........R$5.000,00
005001.1339200132.056.3,3.90.30.000 - Material de Consumo
005001.1339200132.056.3.3.90.39.000
- Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica
005001.1339200133.036.0.0.00.00.000 - Implantação da Banda Municipal
005001.1339200133.036.4.4.90.52.000 - Equipamentos
e Material Permanente R$ 35.000,00
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário e legislação
pertinente.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês
de abril, do ano de dois mil e três (2003).
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga