LEI MUNICIPAL N° 989, DE 27 DE JUNHO DE 2002
CINCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA DOAR UM COMPUTADOR COMPLETO E UMA IMPRESSORA PARA O FÓRUM
DESTA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para
exercício de 2002 - aquisição de um computador completo e uma impressora a jato
de tinta para o Fórum desta Comarca.
Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, para o exercício
de 2002, no anexo I, integrante do Gabinete do Prefeito, mais um item
com o seguinte teor:
Aquisição um computador completo
e uma impressora a jato de tinta para o Fórum desta Comarca.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder a doação de um computador completo e uma
impressora a jato de tinta ao Fórum desta Comarca.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias própria, suplementada, se
necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e
sete) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga