LEI MUNICIPAL N° 989, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

CINCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DOAR UM COMPUTADOR COMPLETO E UMA IMPRESSORA PARA O FÓRUM DESTA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2002 - aquisição de um computador completo e uma impressora a jato de tinta para o Fórum desta Comarca.

 

Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, para o exercício de 2002, no anexo I, integrante do Gabinete do Prefeito, mais um item com o seguinte teor:

 

Aquisição um computador completo e uma impressora a jato de tinta para o Fórum desta Comarca.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um computador completo e uma impressora a jato de tinta ao Fórum desta Comarca.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga