LEI MUNICIPAL N° 986, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS, EM RESIDÊNCIAS DE PESSOAS CARENTES DOS DISTRITOS E SEDE DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2002 - construção de banheiros, em residências de pessoas carentes dos Distritos e da Sede do Município de Ecoporanga.

 

Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo IV, integrante da Secretaria Municipal Ação Social mais um item com o seguinte teor:

 

Construção de banheiros, em residências de pessoas carentes dos Distritos e da Sede do Município de Ecoporanga.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga