LEI MUNICIPAL N° 986, DE 13 DE JUNHO DE 2002
INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS PARA CONSTRUÇÃO
DE BANHEIROS,
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para
exercício de 2002 - construção de banheiros, em residências de pessoas carentes
dos Distritos e da Sede do Município de Ecoporanga.
Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo
IV, integrante da Secretaria Municipal Ação Social mais um item com
o seguinte teor:
Construção de banheiros, em
residências de pessoas carentes dos Distritos e da Sede do Município de
Ecoporanga.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze)
dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga