LEI MUNICIPAL N° 983, DE 13 DE JUNHO DE 2002

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DESAPROPRIÁÇÃO DE UM TERRENO MEDINDO 14.400,00 M2 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), ONDE FOI CONSTRUÍDA A USINA DE LIXO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de li de dezembro de 2001, para exercício de 2002, para desapropriação de um terreno, medindo 14.400 M2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), onde foi implantado o Sistema de Esgotamento Sanitário (Usina de Lixo) neste Município, localizado às margens direita da Rodovia ES-320, Km 03, Córrego Fortaleza, confrontando-se por seus diversos lados: Frente com a referida Rodovia 80,00m, lado direito 210,00m, com Antonio Carlos dos Santos Maia e outros, lado esquerdo l95,00m e fundos 64,00m o Senhor Hely Daniel Nunes, a ser desmembrada de uma área maior, pertencente ao Senhor Hely Daniel Nunes, medindo mais ou menos dois alqueires, conforme escritura do Cartório 2° Oficio no livro 08, às fls. 95 e devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob o n°3.297, às fls. 275, do Livro 3-C, em 23 de novembro de 1966.

 

Art. 2º. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo IV, integrante da Secretaria Municipal de Saúde, o item 43, com o seguinte teor:

 

43 - desapropriação de um terreno medindo 14.400 m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), onde foi implantado o sistema de esgotamento sanitário (usina de lixo) deste município.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para proceder a desapropriação do terreno descrito no artigo 1° desta Lei, conforme dotação orçamentária:

 

006000.0000000000.000.0.0.00.00.000 — Secretaria Municipal de Saúde

006001.0000000000.000.0.0.00.00.000 — Fundo Municipal de Saúde

006001.1000000000.000.0.0.00.00.000 — Saúde

006001.1012200000.000.0.0.00.00.000 — Administração Geral

006001.1012200180.000.0.0.00.00.000 — Manutenção de Revitalização da Saúde

006001.1012200180.038.0.0.00.00.000 — Aquisição de terreno para implantação do sistema de esgotamento sanitário

(Usina de Lixo)

006001.1012200180.038.4.5.90.00.000 — Aquisição de imóveis.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga