LEI MUNICIPAL N° 983, DE 13 DE JUNHO DE 2002
INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA DESAPROPRIÁÇÃO DE UM TERRENO MEDINDO
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de li de dezembro de 2001, para
exercício de 2002, para desapropriação de um terreno, medindo
Art. 2º. Fica incluído no Artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo IV,
integrante da Secretaria Municipal de Saúde, o item 43, com o seguinte teor:
43 - desapropriação de um terreno
medindo
Art. 3°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito
Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para proceder a
desapropriação do terreno descrito no artigo 1° desta Lei, conforme dotação
orçamentária:
006000.0000000000.000.0.0.00.00.000
— Secretaria Municipal de Saúde
006001.0000000000.000.0.0.00.00.000
— Fundo Municipal de Saúde
006001.1000000000.000.0.0.00.00.000
— Saúde
006001.1012200000.000.0.0.00.00.000
— Administração Geral
006001.1012200180.000.0.0.00.00.000
— Manutenção de Revitalização da Saúde
006001.1012200180.038.0.0.00.00.000
— Aquisição de terreno para implantação do sistema de esgotamento sanitário
(Usina de Lixo)
006001.1012200180.038.4.5.90.00.000
— Aquisição de imóveis.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze)
dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga