LEI MUNICIPAL N° 979, DE 10 DE JUNHO DE 2002

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que traia a Lei Municipal nº 947, de II de dezembro de 2001, para exercido de 2002 - construção de 120 (cento e vinte) casas populares no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, para o exercício de 2002, anexo III, integrante da Secretaria Municipal de Ação Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

-construção de 120 (cento e vinte) casas populares no município de Ecoporanga.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotações orçamentárias própria e convênios, suplementada, se necessário.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga