LEI MUNICIPAL N° 979, DE 10 DE JUNHO DE 2002
INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO
DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que traia a Lei Municipal nº 947, de II de dezembro de 2001, para
exercido de 2002 - construção de 120 (cento e vinte) casas populares no
Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°. Fica incluído no Artigo 2º, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, para o
exercício de 2002, anexo III, integrante da
Secretaria Municipal de Ação Social, mais um item, com o seguinte teor:
-construção de 120 (cento e
vinte) casas populares no município de Ecoporanga.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão as contas de dotações orçamentárias própria e convênios,
suplementada, se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez)
dias do mês de junho, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga