LEI MUNICIPAL N° 967, DE 12 DE ABRIL DE 2002.

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS PARA AQUISIÇÃO DE UMA FJ4RINHERA PARA A SECRETARIA MUNIC1PAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, OBJETIVANDO ATENDER O ASSENTAMENTO MIRAGEM E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2002 - aquisição de uma farinheira para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, objetivando atender o Assentamento Miragem.

 

Art. 2º. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo V, integrante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente o item 66, com o seguinte teor:

 

66 - aquisição de uma farinheira para a secretaria municipal de agricultura e meio ambiente, objetivando atender o assentamento miragem.

 

Art. 3 °. As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e dois (2002).

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga