LEI MUNICIPAL N° 967, DE 12 DE ABRIL DE 2002.
INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRJAS PARA AQUISIÇÃO
DE UMA FJ4RINHERA PARA A SECRETARIA MUNIC1PAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
OBJETIVANDO ATENDER O ASSENTAMENTO MIRAGEM E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 947, de 11 de dezembro de 2001, para
exercício de 2002 - aquisição de uma farinheira para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, objetivando atender o Assentamento Miragem.
Art. 2º. Fica incluído no Artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo
V, integrante da Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente o
item 66, com o seguinte teor:
66 - aquisição de uma farinheira para a secretaria municipal de
agricultura e meio ambiente, objetivando atender o assentamento miragem.
Art. 3 °. As despesas decorrentes desta
Lei correrão as contas de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)
dias do mês de abril, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga