LEI MUNICIPAL N° 959, DE 03 ABRIL DE 2002

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM POLIGUINDASTE SIMPLES E DEZ CAIXAS ESTACIONÁRIAS PARA A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para o exercício de 2002 - aquisições de um poliguindaste simples e dez caixas estacionárias, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

        

 

Art. 2°. Fica incluído no artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n°917, de 20 de junho de 2001, no anexo VII, integrante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o item 155, com o seguinte teor:

 

155 - AQUISIÇÃO DE UM POLIGUINDASTE SIMPLES E DEZ CAIXAS ESTACIONÁRIAS.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um credito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de um poliguindaste simples e dez caixas estacionárias, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

007000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

007001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

007001.0400000000.000.0.0.00.00.000 - Administração

007001.0412200000.000.0.0.00.00.000 - Administração Geral

007001.0412200290.000.0.0.00.00.000 - Manut. e Revit. da Secr. de Obras e Serviços Urbanos

007001.0412200293.037.0.0.00.00.000 - Aquisição de Poliguindaste Simples e Caixas Estacionárias

007001.0412200293.037.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 (três) dias do mês de abril dois mil e dois (2002).

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga