LEI MUNICIPAL N° 959, DE 03 ABRIL DE 2002
INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM POLIGUINDASTE SIMPLES E DEZ CAIXAS
ESTACIONÁRIAS PARA A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para
o exercício de 2002 - aquisições de um poliguindaste simples e dez caixas
estacionárias, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no
valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2°. Fica incluído no artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n°917, de 20 de junho de 2001, no anexo
VII, integrante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
o item 155, com o seguinte teor:
155 - AQUISIÇÃO DE UM
POLIGUINDASTE SIMPLES E DEZ CAIXAS ESTACIONÁRIAS.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um credito especial no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de um
poliguindaste simples e dez caixas estacionárias, para a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
007000.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
007001.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
007001.0400000000.000.0.0.00.00.000
- Administração
007001.0412200000.000.0.0.00.00.000
- Administração Geral
007001.0412200290.000.0.0.00.00.000
- Manut. e Revit. da Secr. de Obras e Serviços Urbanos
007001.0412200293.037.0.0.00.00.000
- Aquisição de Poliguindaste Simples e Caixas Estacionárias
007001.0412200293.037.4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 03 (três) dias do mês de abril dois mil e dois
(2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga