LEI MUNICIPAL N° 956, DE 13 DE MARÇO DE 2002
INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA AQUISIÇÃO
DE UM VEÍCULO TIPO EXECUTIVO PARA O GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído no Plano
Plurianual, de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001,
para o exercício de 2002 - aquisição de um veículo, tipo executivo, para o
Gabinete do Prefeito.
Art. 2° - Fica incluído no artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo
I, integrante do Gabinete do Prefeito, um item com o seguinte teor:
- AQUISIÇÃO
DE UM VEÍCULO TIPO EXECUTIVO PARA O GABINETE DO PREFEITO.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta
Lei correrão as contas de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal, fazer as suplementações pertinentes.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de março, do ano de dois mil
e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga