LEI MUNICIPAL N° 956, DE 13 DE MARÇO DE 2002

 

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO EXECUTIVO PARA O GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica incluído no Plano Plurianual, de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para o exercício de 2002 - aquisição de um veículo, tipo executivo, para o Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2° - Fica incluído no artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo I, integrante do Gabinete do Prefeito, um item com o seguinte teor:

 

                                  - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO EXECUTIVO PARA O GABINETE DO PREFEITO.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 (treze) dias do mês de março, do ano de dois mil e dois (2002).

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga