LEI MUNICIPAL N° 947, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2002/2005.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento com o disposto no Artigo 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal e Artigo 91. parágrafo 1°, da Lei Orgânica do Município, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme especificado nos conjunto de anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2°. As prioridades e metas para o ano 2002. conforme estabelecido na Lei n° 917/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especifica no conjunto de anexo desta Lei.

 

Art. 3°. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 4°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolva recursos do orçamento municipal, seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.

 

Art. 5°. As revisões do Plano Plurianual, deverão ter como escopo o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município.

 

Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.

 

Art. 7° O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Art. 8°. Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei os anexos onde estão definidas as metas, programas e dotações orçamentárias.

 

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Dezembro de 2001.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga