LEI MUNICIPAL N° 943, de 11 de dezembro de 2001

 

ESTIMA A RECEFTA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANC4, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2002.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sanciono a seguinte:

 

TÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:

 

I — O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município. seus fundos. órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo Poder Público;

 

II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado;

 

TÍTULO II

 

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO 1

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Da Receita Total

 

Art. 2°. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 15.197.500,00 (quinze milhões, cento e noventa e sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 3°. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1.

 

Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo li.

 

Art. 5°. Fica estipulado a reserva de contingência no limite de 0.8%, do total do orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Da Despesa Total

 

Art. 6°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em RS R$ 15.197.500,00 (quinze milhões, cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), desdobrada no termos da Lei n° 917/2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20 de junho de 2001.

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita Tributária .........................................................................R$ 900.000,00

d) Transferências Correntes .......................................................... R$ 13.412.500,00

c) Receita Agropecuária .........................................................................R$3.000,00

d) Transferências Correntes ...........................................................R$ 13.412.500,00

e) Outras Receitas Correntes ..............................................................R$ 355.000,00

 Subtotal......................................................................................R$ 14.755.500,00

 

II – RECEITAS DE CAPITAL

 

a)                Operação de Crédito Interno ................................................R$ 430.000,00

b)                Alienação de Bens ................................................................R$   12.000,00

Subtotal ...................................................................................R$ 442.000,00

TOTAL .................................................................................R$ 15.197.500,00

 

 

Art. 7°. A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Orgãos do Governo:

 

I – 000 - Câmara Municipal...........................................875.000,00

II – 001 - Gabinete do Prefeito......................................305.000,00

III – 002 - Assessoria Técnica........................................104.000,00

IV – 003 - Secretaria Mun. de Administração....................1.962.000,00

V – 004 – Secretaria Mun. De Finanças..............................444.500,00

VI – 005 – Secretaria Mun. De Educação e Cultura................5.546.000,00

VII – 006 – Secretaria Mun. De Saúde ...............................3.375.000,00

VIII – 007 – Secretaria Mun. De Obras e Serviços Urbanos.....1.592.000,00

IX – 008 – Secretaria Mun. De Ação Social.............................405.000,00

X – 009 – Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente .......416.000,00

XI – 010 – Assessoria Jurídica...............................................51.000,00

XII – 999 – Reserva de Contingência.....................................122.000,00

TOTAL.........................................................................15.197.500,00 

 

Art. 8°. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, cm conformidade com a Lei n° 917/2001, de 20 de junho de 2001 do Município de Ecoporanga. que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002.

 

CAPÍTULO III

 

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 9°. A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos. está definida nos Anexos desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições eor1sttuconats e nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64. autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das dotações

 

TÍTITLO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11 . As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 12. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

 

TÍTITI IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Integram-se. para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, aos 11 de Dezembro de 2001.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga