LEI MUNICIPAL N° 943, de 11 de dezembro de 2001
ESTIMA A RECEFTA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANC4,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2002.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a sanciono a seguinte:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ecoporanga para o
exercício financeiro de 2002, compreendendo:
I
— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município. seus fundos. órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, mantidas pelo
Poder Público;
II
— o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração direta e indireta a ele vinculado;
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2°.
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária
vigente, é estimada em R$ 15.197.500,00 (quinze milhões, cento e noventa e sete
mil e quinhentos reais).
Art. 3°.
As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo 1.
Art. 4°.
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo li.
Art. 5°.
Fica estipulado a reserva de contingência no limite de 0.8%, do total do
orçamento não vinculado a programas específicos, para atender a insuficiência
orçamentária de projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária
Anual.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 6°.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
I - RECEITAS CORRENTES
a)
Receita Tributária
.........................................................................R$
900.000,00
d)
Transferências Correntes
.......................................................... R$ 13.412.500,00
c)
Receita Agropecuária .........................................................................R$3.000,00
d)
Transferências Correntes
...........................................................R$ 13.412.500,00
e)
Outras Receitas Correntes ..............................................................R$
355.000,00
Subtotal......................................................................................R$
14.755.500,00
II – RECEITAS DE CAPITAL
a)
Operação de Crédito Interno ................................................R$
430.000,00
b)
Alienação de Bens
................................................................R$ 12.000,00
Subtotal
...................................................................................R$
442.000,00
TOTAL
.................................................................................R$
15.197.500,00
Art. 7°. A
despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Orgãos do
Governo:
I
– 000 - Câmara Municipal...........................................875.000,00
II
– 001 - Gabinete do Prefeito......................................305.000,00
III
– 002 - Assessoria Técnica........................................104.000,00
IV
– 003 - Secretaria Mun. de Administração....................1.962.000,00
V
– 004 – Secretaria Mun. De Finanças..............................444.500,00
VI
– 005 – Secretaria Mun. De Educação e Cultura................5.546.000,00
VII
– 006 – Secretaria Mun. De Saúde ...............................3.375.000,00
VIII
– 007 – Secretaria Mun. De Obras e Serviços Urbanos.....1.592.000,00
IX
– 008 – Secretaria Mun. De Ação Social.............................405.000,00
X
– 009 – Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente .......416.000,00
XI
– 010 – Assessoria Jurídica...............................................51.000,00
XII
– 999 – Reserva de Contingência.....................................122.000,00
TOTAL.........................................................................15.197.500,00
Art. 8°.
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução, cm conformidade com a Lei n° 917/2001, de 20 de junho de 2001 do
Município de Ecoporanga. que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2002.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 9°.
A Despesa Total, fixada por função, Poderes e Órgãos. está definida nos Anexos
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 10.
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições eor1sttuconats e nos
termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64. autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) das dotações
TÍTITLO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 .
As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração
direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros
órgãos em entidades, obedecerão os limites estabelecidos na Lei Complementar
n°101, de 04 de maio de 2000.
Art.
TÍTITI IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Integram-se.
para todos os efeitos legais à presente Lei, os anexos onde estão definidos os
projetos e atividades.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga. Estado do Espírito Santo, aos 11 de
Dezembro de 2001.
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga