LEI MUNICIPAL N° 941, de 04 de dezembro de 2001

 

“Altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 908, datada de 25 de abril de 2001, que disciplina as contratações de natureza temporária, conforme disposto no inciso JX, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras pro vidências’

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 908, de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

“Art. 2° - Os enfermeiros e os odontólogos do PSF — Programa de Saúde da Família, passam a perceber uni vencimento de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensal, com uma carga horária de 8:00 horas diária”.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrá a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizada o Poder Executivo fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2001.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 do mês dezembro de dois mil e um (2001).

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga