LEI
MUNICIPAL N° 941, de 04 de dezembro de 2001
“Altera o artigo 2°,
da Lei Municipal n° 908, datada de 25 de abril de 2001, que disciplina as
contratações de natureza temporária, conforme disposto no inciso JX, do artigo
37, da Constituição Federal e dá outras pro vidências’
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 908,
de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 2° - Os
enfermeiros e os odontólogos do PSF — Programa de Saúde da Família, passam a
perceber uni vencimento de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensal, com
uma carga horária de 8:00 horas diária”.
Art. 2°
- As despesas decorrentes desta Lei, correrá a conta de dotações orçamentárias
próprias, autorizada o Poder Executivo fazer a suplementação pertinente.
Art. 3°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2001.
Art. 4°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
aos 04 do mês dezembro de dois mil e um (2001).
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga