LEI MUNICIPAL N° 940, dc 21 de novembro de 2001

 

“Altera o artigo 5°, da Lei Municipal n° 765, datada de 30 de maio de 1997, que cria o Sistema de Auditoria, Controle e Avaliação do Sistema de Saúde- SUS, no Município de Ecoporanga e dá Outras providências “.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 5°, da Lei Municipal n° 765, de 30 de maio de 1997, que passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

“Art. 5°. Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, com a seguinte denominação:

 

I — 01 (um) cargo de Auditor Técnico — RS 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

II — 01 (um) cargo de Auditor Médico — 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 (vinte e uni) dias do mês novembro de dois mil e um (2001).

 

FRANCISO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga