Revogada pela Lei nº. 1009/2002

 

LEI MUNICIPAL N° 931, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

 

Autoriza doação de unia área de terra rural medindo 2.745 tu2 (dois mil setecentos e quarenta e cinco metros quadra dos), ao empresário para ii: stalação da empresa AVS- Mecânica Industria e Serviços, neste município e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra, constituída de um imóvel rural, de 2.745 m2 (dois mil setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizado no Córrego do Cavaco, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com: Arlindo Ferreira dos Reis, Calçados Coleta Ltda, Country Clube de Ecoporanga, Décio Nunes Coelho, ao empresário VALTER LUIZ BOM, para instalação da Empresa AVS- MECÂNICA INDUSTRIA E SERVIÇOS.

 

Parágrafo Único — A área de terreno será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, medindo 71.000 m2 (setenta e um mil metros quadrados), adquirida de Arlindo Ferreira dos Reis, situada no Córrego do Cavaco, distrito da Sede, neste Município, registro e apontado sob o n° 9.699, às lis. 147, do protocolo 1-A, registrado sob o n° 01, às fis. 121, do Livro 2-M, matriculado sob o nº 3.907, do livro 2-M, do Cartório do 1° Oficio da Comarca de Ecoporanga-ES.

 

Art. 2° . A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a instalação da Empresa AVS - MECÂNICA INDÚSTRIA E SERVIÇOS, no prazo de 02 (dois) anos, caso não cumpra a Lei, quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.

 

Parágrafo Único - O retorno da área ao Município se fará por Projeto Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do caput deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro da revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art.3° - O Empresário terá direito real sobre a área do terreno recebido por doação, desde que cumpra o estabelecido no artigo 2° desta Lei.

 

Art. 4° - Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida empresa os termos desta Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro de 2001.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga