LEI N° 1009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA
DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL, MEDINDO
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar uma área de terra rural, medindo
Parágrafo
Único - A área de
terra será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de
Ecoporanga, Estado Espfrito Santo, medindo
Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei
tem por objetivo exclusivo a instalação do depósito de granitos, no prazo de 02
(dois) anos, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, a respectiva
área retornará ao Poder da Municipalidade.
Parágrafo
Único - O retorno da
área ao município se fará por Projeto de Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será baixado
independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do “caput” deste artigo,
servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação, dispensada
qualquer outra formalidade.
Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da
área, comunicando a referida Empresa os termos desta Lei.
Art. 4°. Fica revogada em todos os termos
a Lei n° 931,
de 03 de outubro de 2001.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias,
do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga