LEI N° 1009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA RURAL, MEDINDO 2.745,00 M2 (DOIS MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO), METROS QUADRADOS, À EMPRESA GRANITOS SANTA RITA LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UM DEPÓSITO DE GRANITOS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra rural, medindo 2.745,00 m2 (Dois mil setecentos e quarenta e cinco), metros quadrados, localizado no Córrego do Cavaco, neste Município confrontando-se por seus diversos lados com: Arlindo Ferreira dos Reis, Calçados Coleta Ltda., Country Clube de Ecoporanga, Décio Nunes Coelho, à Empresa GRANITOS SANTA RITA LTDA, com sede na Avenida Milton Mona, n° 331, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 39.825.971/0001-06, para instalação de um depósito de granitos neste Município.

 

Parágrafo Único - A área de terra será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Ecoporanga, Estado Espfrito Santo, medindo 71.000 m2 (setenta e um), metros quadrados, adquirida de Arlindo Ferreira dos Reis, situada no Córrego do Cavaco, Distrito da Sede, neste Município, registro sob o n° 9.699, às fis. 147, protocolo 1-A, registrado sob o n° 01, às fls. 121, do Livro 2-M, matriculado sob o n° 3.907, do Livro 2-M, do Cartório do 1° Oficio da Comarca de Ecoporanga-ES.

 

Art. 2°. A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a instalação do depósito de granitos, no prazo de 02 (dois) anos, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, a respectiva área retornará ao Poder da Municipalidade.

 

Parágrafo Único - O retorno da área ao município se fará por Projeto de Lei, enviado a Câmara Municipal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, revogando a doação, o qual será baixado independentemente de aviso extrajudicial, na hipótese do “caput” deste artigo, servindo como instrumento necessário ao registro de revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Art. 3°. Ao Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Empresa os termos desta Lei.

 

Art. 4°. Fica revogada em todos os termos a Lei n° 931, de 03 de outubro de 2001.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois (2002).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga