LEI MUNJCIPAL N° 922, de 31 de julho de 2001

 

Autoriza a doação de uma área terreno público para a PROHAB -PROGRAMA DE HABITAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, para construção de um conjunto habitacional para atender às fuinhas de baixa renda, neste munic(nio e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado d.o Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para o PROHAB-PROGRAMA DE HABITA ÇAO E ENGENHARIA LTDA, uma área de terreno rural, medindo 91.519,10 m (noventa e um mil quinhentos e dezenove metros e dez centímetros), localizado no Córrego do Cavaco, neste Município, confrontando - se por seus diversos lados com: João Augusto Curty, Ewides Pereira de Morais e outros, Aeroporto da Municipalidade, Elias DalCol, José Francisco Siqueira e Creuza Rodrigues Lima, objetivando a construção de um conjunto habitacional, para atendimento às famílias carentes deste Município.

 

Parágrafo Único - A área de terreno rural, será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Ecoporanga-ES, medindo 145.200,00 rn2 (cento e (luarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), adquirida & Creuza Rodrigues Lima, através de escritura pública de desapropriação amigável, situado no Córrego do Cavaco, Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, registrada sob o nº 13.407, às folhas 181, protocolo 1-A, sob o n° R-l, às folhas 208, do Livro 2-P, matriculado sob o n° 4.598, do Livro n° 2-P, de 02 de março de 2000, no Cartório de Registro Geral de imóveis de Ecoporanga — ES.

 

Art. 2° - A doação desta área excluirá do custo final da unidade habitacional, a parcela relativa ao terreno, em favor do Promitente comprador, obedecidas as normas e diretrizes da Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo Primeiro, O promitente comprador, receberá o imóvel com infra-estrutura de habitabilidade, com rede de água potável, rede de esgoto, estação de tratamento de esgoto — EFE, rede de águas pluviais, rede de fornecimento de energia elétrica, pavimentação com elementos paralelos de pedras e meio-fios pré-moldados de cimento e areia.

 

Parágrafo Segundo. O Município em contrapartida, fará a doação da área, serviços de terraplanagem, abertura e reaterro de valas pata as redes de água, esgoto pluvial e ETE, com equipamentos e operadores da Municipalidade, mão-de-obra para pavimentação e colocação dos meio-fios.

 

Parágrafo Terceiro. O Município, receberá em contrapartida da donatária, conforme projeto aprovado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Ecoporanga rede de água pluvial, esgoto e ETE, rede de fornecimento de energia elétrica, exceto iluminação pública, fornecimento de material para pavimentação e meio-fios de rua e a.v cuidas.

 

Art.3° - É vedado a destinação da área doada para fins diversos do que o previsto nesta Lei, e terá o prazo de 02 (dois) anos, para implantação do conjunto habitacional, objeto da presente doação, prevista no artigo 1”, nesta hipótese, independentemente de notificação judicial ou aviso extrajudicial, o terreno retomará ao domínio do Município, salvo se a destinação doada for previamente aprovada por Lei específica do Município.

 

Art. 4° - O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá constar na Escritura, condições que ensejam até mesmo a revogação unilateral da doação, no determinado lapso temporal, caso não venha a ser construído o conjunto habitacional.

 

Art.5° - Fica a PROIZIAB - PROGRAMA DE HABITAÇÃO E EIVGEIVHARIA LTDS4, autorizada a hipotecar em favor da Caixa Econômica Federal, o terreno objeto desta Lei, para garantir os recursos e empréstimos necessários à implantação do conjunto habitacional.

 

Art. 6° - A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área comunicando a PROHAB-PROGRAMA DE FIARITAÇÃO E ENGENHARIA LTDA os termos desta Lei e a localização do terreno doado.

 

Art. 7° - Fica revogada a Lei Municipal n° 856, de 29 de dezembro de 1999, em todos os seus termos.

 

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2001.

 

FRINCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga