LEI
MUNJCIPAL N° 922, de 31 de julho de 2001
Autoriza a doação de
uma área terreno público para a PROHAB -PROGRAMA DE HABITAÇÃO E ENGENHARIA
LTDA, para construção de um conjunto habitacional para atender às fuinhas de
baixa renda, neste munic(nio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga,
Estado d.o Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para o PROHAB-PROGRAMA DE HABITA
ÇAO E ENGENHARIA LTDA, uma área de terreno rural, medindo
Parágrafo Único - A área de terreno rural, será desmembrada de uma área maior
pertencente ao Município de Ecoporanga-ES, medindo 145.200,00 rn2 (cento e
(luarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), adquirida & Creuza
Rodrigues Lima, através de escritura pública de desapropriação amigável,
situado no Córrego do Cavaco, Município de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, registrada sob o nº 13.407, às folhas 181, protocolo 1-A, sob o n° R-l,
às folhas 208, do Livro 2-P, matriculado sob o n° 4.598, do Livro n° 2-P, de 02
de março de 2000, no Cartório de Registro Geral de imóveis de Ecoporanga — ES.
Art. 2° -
A doação desta área excluirá do custo final da unidade habitacional, a parcela
relativa ao terreno, em favor do Promitente comprador, obedecidas as normas e
diretrizes da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro, O promitente comprador, receberá o imóvel com
infra-estrutura de habitabilidade, com rede de água potável, rede de esgoto,
estação de tratamento de esgoto — EFE, rede de águas pluviais, rede de
fornecimento de energia elétrica, pavimentação com elementos paralelos de
pedras e meio-fios pré-moldados de cimento e areia.
Parágrafo Segundo. O Município em contrapartida, fará a doação da área, serviços de
terraplanagem, abertura e reaterro de valas pata as redes de água, esgoto
pluvial e ETE, com equipamentos e operadores da Municipalidade, mão-de-obra
para pavimentação e colocação dos meio-fios.
Parágrafo Terceiro. O Município, receberá em contrapartida da donatária,
conforme projeto aprovado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de
Ecoporanga rede de água pluvial, esgoto e ETE, rede de fornecimento de energia
elétrica, exceto iluminação pública, fornecimento de material para pavimentação
e meio-fios de rua e a.v cuidas.
Art.3° -
É vedado a destinação da área doada para fins diversos do que o previsto nesta
Lei, e terá o prazo de 02 (dois) anos, para implantação do conjunto
habitacional, objeto da presente doação, prevista no artigo
Art. 4°
- O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá constar na
Escritura, condições que ensejam até mesmo a revogação unilateral da doação, no
determinado lapso temporal, caso não venha a ser construído o conjunto
habitacional.
Art.5° -
Fica a PROIZIAB - PROGRAMA DE HABITAÇÃO E EIVGEIVHARIA LTDS4, autorizada a
hipotecar em favor da Caixa Econômica Federal, o terreno objeto desta Lei, para
garantir os recursos e empréstimos necessários à implantação do conjunto
habitacional.
Art. 6° -
A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações
cabíveis e diligenciará a demarcação da área comunicando a PROHAB-PROGRAMA DE
FIARITAÇÃO E ENGENHARIA LTDA os termos desta Lei e a localização do terreno
doado.
Art. 7° -
Fica revogada a Lei Municipal n° 856, de 29 de
dezembro de 1999, em todos os seus termos.
Art. 8° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho
de 2001.
FRINCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga