Revogada pela
Lei nº. 922/2001
LEI Nº 856, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1999.
“Autoriza
o Poder Executivo Municipal a proceder doação de Imóvel destinado a Implantação
de Serraria de Granito”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a doação de um terreno pertencente a esta Municipalidade, para a FIRMA
GRANFORTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizada à Av. Santos Dumont, s/n,
Centro, Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 27.750 (Vinte
e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Metros Quadrados), confrontando-se com
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, Miltom Paradela da Silva, Av. Santos Dumont
e quem mais de direito.
Art. 2º A presente doação será destinada exclusivamente para
a instalação de pórtico rolante, teares, talha blocos, polítriz e equipamentos
diversos, para a industrialização do granito.
Art. 3º A implantação do projeto deverá ser precedida do
EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental,
aprovado pelo CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4º Se por quaisquer motivos não for executada a
instalação da Empresa no terreno ora doado, em um período de até 180 (cento e
oitenta) dias, a partir da data de publicação desta lei, o imóvel reverterá ao
patrimônio público municipal.
Parágrafo Único. Caso a donatária seja desativada por quaisquer
motivos, o terreno ora doado se reverterá para o patrimônio municipal,
independentemente de indenização, por quaisquer benfeitorias por ventura
realizadas no terreno ora doado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga, 29 de
Dezembro de 1999.
SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.