Revogada pela Lei nº. 922/2001

 

LEI Nº 856, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doação de Imóvel destinado a Implantação de Serraria de Granito”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um terreno pertencente a esta Municipalidade, para a FIRMA GRANFORTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizada à Av. Santos Dumont, s/n, Centro, Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 27.750 (Vinte e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Metros Quadrados), confrontando-se com Prefeitura Municipal de Ecoporanga, Miltom Paradela da Silva, Av. Santos Dumont e quem mais de direito.

 

Art. 2º A presente doação será destinada exclusivamente para a instalação de pórtico rolante, teares, talha blocos, polítriz e equipamentos diversos, para a industrialização do granito.

 

Art. 3º A implantação do projeto deverá ser precedida do EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, aprovado pelo CONSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente.

 

Art. 4º Se por quaisquer motivos não for executada a instalação da Empresa no terreno ora doado, em um período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta lei, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal.

 

Parágrafo Único. Caso a donatária seja desativada por quaisquer motivos, o terreno ora doado se reverterá para o patrimônio municipal, independentemente de indenização, por quaisquer benfeitorias por ventura realizadas no terreno ora doado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.