LEI Nº 889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

“Dispõe sobre a alteração do Artigo 4º, Inciso 5 da Lei Municipal Nº 877/00 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar” .

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso 5, do Artigo 4°, da Lei Municipal N° 877/00, de 22 de Agosto de 2.000, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Onde se lê: Art. 4°, Inciso 5: 01 (um) representante da Loja Maçônica 13 de Maio.”

 

“Leia-se: Art. 40, Inciso 5: 01 (um) representante da Sociedade Local”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2.000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.