LEI Nº 889, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Dispõe sobre a
alteração do Artigo 4º, Inciso 5 da Lei Municipal Nº 877/00 - Conselho
Municipal de Alimentação Escolar” .
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o plenário
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso 5, do Artigo 4°, da Lei
Municipal N° 877/00, de 22 de Agosto de 2.000, que passa a ter a seguinte
redação:
“Onde se lê: Art. 4°, Inciso 5:
01 (um) representante da Loja Maçônica 13 de Maio.”
“Leia-se: Art. 40, Inciso 5: 01
(um) representante da Sociedade Local”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 20 de Dezembro de 2.000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.