LEI Nº 862, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000.
“Dispõe
sobre a criação de cargos e alteração do quantitativo referente ao artigo 47 da
Lei Municipal Nº 798/97 — “Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do
Magistério Público.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos
no Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério Público.
I - 50 (cinquenta) Cargos de
Professor “A”, em função de docência, classe A, nível I – MMPA I.
II - 03 (três) cargos de
Professor “P”, em função pedagógica, classe P, nível III - MMPP III.
Art. 2º Fica alterado o anexo VI
a que se refere o artigo 47 da Lei Municipal N° 798/97, com a integração dos
cargos ora criados, passando a vigorar na forma estabelecida nesta Lei,
conforme anexo I desta.
Art. 3º Fica retificado as referências
dos anexos
V e VI, do artigo 32 para artigo 35 e artigo 46 para artigo 47,
respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga
- ES, 23 de Fevereiro de 2000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.
ANEXO I
Anexo complementar ao Anexo VI, a que se
refere o Art. 47 da Lei Nº 798/97.
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Professor |
MMPA MMPP |
I II |
50 03 |