LEI Nº 862, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

“Dispõe sobre a criação de cargos e alteração do quantitativo referente ao artigo 47 da Lei Municipal Nº 798/97 — “Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério Público.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério Público.

 

I - 50 (cinquenta) Cargos de Professor “A”, em função de docência, classe A, nível I – MMPA I.

 

II - 03 (três) cargos de Professor “P”, em função pedagógica, classe P, nível III - MMPP III.

 

Art. 2º Fica alterado o anexo VI a que se refere o artigo 47 da Lei Municipal N° 798/97, com a integração dos cargos ora criados, passando a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme anexo I desta.

 

Art. 3º Fica retificado as referências dos anexos V e VI, do artigo 32 para artigo 35 e artigo 46 para artigo 47, respectivamente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga - ES, 23 de Fevereiro de 2000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

 

ANEXO I

 

Anexo complementar ao Anexo VI, a que se refere o Art. 47 da Lei Nº 798/97.

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Professor

MMPA

MMPP

I

II

50

03