LEI Nº 855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei
nº 810, de 16 de junho de
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado a vigência da Lei n° 810,
de 1998, de 16 de junho de 1998, até o dia 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
ES, 29 de Dezembro de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.