LEI Nº 852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Dispõe
sobre a revogação da Lei Municipal Nº 813, de 25 de Junho de
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 813, de 25 de junho de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga
ES, 21 de Dezembro de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.