LEI Nº 852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal Nº 813, de 25 de Junho de 1998”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 813, de 25 de junho de 1998.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga ES, 21 de Dezembro de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.