Revogada pela Lei nº. 852/1999
LEI MUNICIPAL N° 813, de 25 DE JUNHO DE
1998.
“Institui incentivo
financeiro para empresas de transporte coletivo de passageiros, transporte rodoviário
de passageiros e cargas, e de prestação de serviços de locação de veículos”.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir
em 51% (cinqüenta por cento) da quota do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores, pertencente ao município conforme artigo 86, Inciso III
da Lei Orgânica Municipal, efetivamente pagos pelas empresas de transporte
coletivo de passageiros, transporte rodoviário e passageiros e cargas e
prestação de serviço de locação de veículos, que emplacarem seus veículos no
município de Ecoporanga - ES.
Parágrafo Único. O incentivo financeiro constante neste artigo será
igualmente estendidos aos demais veículos automotores, emplacados no município
de Ecoporanga, na base de 15 % (quinze por cento).
Art. 2º. Os contribuintes para fazer jus ao ressarcimento
estabelecido no artigo anterior
deverão apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, o documento de
arrecadação emitido pelo Órgão estadual responsável, devidamente quitado, num prazo Maximo de 10 (dez) dias após o
recolhimento, acompanhado de um requerimento, do mesmo modo que no Parágrafo
Único daquele artigo.
Art. 3°- A redução de que trata o artigo 1º se refere apenas a
parcela do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, não se
computando para tal fim, as parcelas de seguro obrigatório e eventuais multas
de transito.
Art. 4º - Os contribuintes abrangidos por esta Lei serão
ressarcidos em espécie 30 (trinta) dias após o deferimento pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Parágrafo Único. Existindo em nome do beneficiário, debito de qualquer
natureza, para com a municipalidade, o crédito previsto pelo artigo 2º será
utilizado para abatê-lo ou quitá-lo, conforme o caso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam—se as disposições em contrário.
Ecoporanga
- ES, 25 de junho de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.